A necessidade da maioria qualificada, ou seja 08 votos, para aprovar o projeto NOVO SOMMA complicou a vida do prefeito Marcos Coelho, que conseguiu apenas 07 votos, tendo a abstenção dos vereadores Tiãozinho do Sintespa e Wesley Lucas e o voto contra de Werley Macedo.
Destarte, o projeto que tramitou e foi votado na última quarta-feira, que autoriza o município a contrair empréstimo de 11 milhões e 907 mil reais, acabou rejeitado por 03 vereadores.
Não conheço o Regimento Interno da Câmara Municipal de Araguari, mas acredito que nesses casos o presidente deveria votar, no caso especial a presidente. Vejam: se utilizo os 11 votos para calcular os 2/3 necessários, que daria 7,3 vereadores, mas se arredonda pra cima ou sejas 08, não há dúvida de que o voto do presidente deveria valer, pois calculei os 2/3 em cima de 11.
O que não ocorreu na votação em epígrafe. Dizem que é o voto de minerva ou seja vota em caso de empate. Porém no caso não existe o desempate, porque a votação é de 2/3 e não de maioria simples. Um empate no caso e mesmo com o desempate do presidente, já é derrota.
Assim, não satisfeito com a matemática aplicada aqui, independente se o projeto deveria ser aprovado ou não, prefiro por enquanto não entrar no mérito, pois acho que o processo foi mal conduzido, procurei pesquisar na internet e descobri partes dos regimentos de algumas câmaras, em que deixam claro que em matéria de 2/3 o presidente tem voto garantido.
Veja abaixo
Joinville-SC
A Lei Orgânica do Município em seu artigo 22 determina que o presidente da Câmara só pode votar em caso de eleição da mesa diretora ou quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos parlamentares ou ainda em caso de desempate, o que não se enquadra em nenhuma das situações.
Formigueiro-RS
O Presidente da Câmara vota quando houver empate, quando a matéria exigir presença de 2/3 (dois terços) e nas votações secretas.
Coronel Sapucaia-MSO
Presidente da Câmara somente poderá votar, quando exigível o voto favorável da maioria absoluta ou de 2/3 dos Vereadores, para aprovação de proposição e ainda, nos casos de empate, desde que não tenha interesse direto no resultado da votação.
São Bento do Sul-SC
Artigo 19 – O Presidente da Câmara ou seu substituto legal só terá direito a voto:
I – na eleição da Mesa;
II – quando a matéria exigir o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara;
III – nas votações secretas; (SUPRESSãO E-LOM Nº 004/
Cristina-MG
Art. 39 - O Presidente da Câmara vota nas eleições, nos escrutínios secretos e no caso de empate, quando seu voto é de qualidade.
(O voto de qualidade é o de 2/3)
Confesso que pesquisei na Constituição Federal e não achei exatamente sobre o caso do voto qualificado do presidente. No site da nossa Câmara Municipal também aparece o ícone sobre Regimento Interno, mas quando você clica não aparece nada, não tem nenhum conteúdo lá.
Mas ficam ai os exemplos que temos algo de concreto sobre o assunto e diante de tal chegamos à seguinte conclusão: se o nosso regimento interno da Câmara Municipal de Araguari não esta desta maneira, há algo errado. Estaríamos regredindo......
O que diz mesmo o Regimento Interno da Câmara de Araguari
sobre o assunto???
Wilson, também sem entrar no mérito da necessidade ou não da obtenção do empréstimo, entendo que você tem toda razão em questionar essa forma de cálculo. Não faz sentido calcular 2/3 de 11 e somente 10 poderem votar.
ResponderExcluirNão conheço o Regimento Interno da Câmara. Se realmente contemplar esse tipo de falha, é o momento de se pensar em mudá-lo. Aliás, ele deve ser modificado não somente nesse ponto, mas em diversos outros, passando inclusive pela maior publicidade dos atos da Câmara. Se aquela Casa fosse minimamente transparente, disponibilizando o seu Regimento na internet, já teríamos esclarecido essa e outras dúvidas.
UBERLÂNDIA-MG, 25 de dezembro de 2009.
ResponderExcluirPrezados Srs.,
Este novo hábito que se forma nas pessoas, de se questionar em mídia on-line temas diversos, ainda nos presenteará bons frutos coletivos...
ABSOLUTAMENTE NADA é transparente em Araguari, e para mudar isso, exige-se manifestações das mais variadas.
Expormos nossos pontos de vista e questionamentos é certamente a mais DEMOCRÁTICA delas. No mínimo, alguém que ainda tenha um pouco do tal "desconfiômetro" e seja revestido de Autoridade de direito e de fato, se sinta convidado a usar de suas prerrogativas e agir...
Estamos caminhando bem.
Atenciosamente,
Janis Peters Grants.
Realmente, Janis.
ResponderExcluirE se ambos, Executivo e Legislativo, tivessem observado o Estatuto da Cidade, o tema (Projeto SOMMA) teria sido submetido previamente a debate, através de Audiências Públicas, dada a relevância do tema e o valor do empréstimo.
O debate oportuno, com intervenção de variados setores de interesse da sociedade, desde cidadãos/usuários até entidades como o CREA, enriqueceria a análise e, inclusive, a questão sucitada pelo Wilson poderia ser esclarecida publicamente.
Estamos avançando, sim. A duras penas.