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sábado, 14 de fevereiro de 2009

Sentença de juiz permite que empresa volte a funcionar

Gazeta do Triângulo
O caso Eletro Prêmios, que se iniciou em dezembro de 2008, depois que a Polícia Civil prendeu os responsáveis pela empresa, acusados de estelionato, formação de quadrilha e de praticarem crime contra o Sistema Financeiro Nacional, teve mais um capítulo nesta sexta-feira, 13, com a decisão do juiz Fabiano Afonso, da Segunda Vara Cível a respeito da ação civil pública impetrada, no mês passado, pela Defensoria Pública e o Ministério Público para a reparação dos danos materiais e morais causados aos consumidores pela susposta prática criminosa, restituindo-lhes as quantias totais efetivamente pagas devidamente corrigidas.


Pediram ainda a suspensão dos contratos em vigor até sentença definitiva bem como a proibição dos acusados voltarem a atuar no ramo de venda de consórcios após sanadas as irregularidades existentes.

Segundo a ação civil pública, no dia seguinte às prisões dos acusados, um grande número de consumidores lesados procurou a Promotoria de Justiça e a Defensoria Pública buscando solução para suas expectativas frustradas e externando a indignação e os prejuízos sofridos, sendo que a maioria deles possui situação econômica desprivilegiada.

Na sentença publicada ontem, Fabiano Afonso acatou o pedido do litisconsórcio ativo para reparação dos danos materiais e morais, mas não aceitou as demais solicitações do MP e da Defensoria, por entender que não ficou comprovado, até agora, a ilegalidade da atividade comercial exercida pelos acusados, e nem mesmo que eles tenham causado prejuízos aos seus clientes antes de serem presos.

Ainda conforme alegou o magistrado, os autores da ação não juntaram nenhuma prova demonstrando a prática de crimes por parte dos denunciados. “Destaque-se que a mera tramitação de inquérito policial para apuração de supostas irregularidades no exercício da atividade econômica, não é apta, por si só, para suspender o seu exercício, sob pena de violação ao princípio constitucional da livre iniciativa econômica privada, o que constituiria ato arbitário e eivado abuso de poder”, colocou ele.

O juiz Fabiano Afonso ressaltou que, além disso, os réus devem exercer atividade econômica rentável, até mesmo para assegurar o pagamento de possível condenação a ser apurada pela Justiça.

O Ministério Público e a Defensoria têm o prazo de dez dias, contados a partir da data da sentença, para se manifestar.

SUSPENSÃO

No mês passado, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou a imediata suspensão do processo em face do conflito da decisão que recebeu a denúncia dos crimes conexos afetos à Justiça Federal com a súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça (STF).

Também em janeiro, a juíza Soraya Brasileiro Teixeira, da Vara Criminal da Comarca, mandou soltar todos os acusados, alegando que não subsistem motivos legais para a manutenção da prisão preventiva, decretada em dezembro, além dos réus serem primários e com endereço fixo, não existindo qualquer indício de que eles colocam em risco a ordem pública.

A DENÚNCIA

O Ministério Público citou em sua denúncia que, em 2005, os acusados se uniram com o fim de praticar crimes, constituindo a empresa Eletro Prêmios, cuja atividade consistia em venda de consórcios, sob a nomeclatura de “venda premiada”, sem autorização do Banco Central do Brasil, a diversos consumidores, sendo que eram sorteados eletrodomésticos e motocicletas. Com essa atividade empresarial, os réus aplicavam na sua clientela um ardiloso golpe conhecido como “Pirâmide”, fazendo-os incidir em erro, consistente em venda de consórcio com possibilidade de êxito em sorteio mensal, com quitação automática do mesmo.

Porém, conforme narra o MP, o sistema ruiu, pois sua sustentação financeira não resistiu, uma vez que os consorciados não contemplados através do sorteio chegavam ao final das suas parcelas, e por direito, deveriam retirar a sua moto ou o seu eletrodoméstico, mas os denunciados não dispunham dos bens para repassá-los aos clientes.

O Ministério Público ressaltou que a vantagem financeira dos réus chegou a R$ 7 milhões, enquanto que o prejuízo das vítimas (cerca de 3 mil pessoas) aproximou-se da quantia de R$ 12 milhões.

OS ACUSADOS

Dayse Moura Pereira
Maria de Lourdes Silva
Elivânia Alves de Oliveira
Jaime Estevan Silva
Wesley Silva Moura
Dalma Silva Moura
Romilton Alves Pereira Jr.
Patrícia Almeida Martins