sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Prefeitura no Triângulo Mineiro está impedida de nomear servidores sem concurso

portal  UAI

A Prefeitura de Estrela do Sul, município no Triângulo Mineiro, é impedida de nomear funcionários contratados sem a realização de concurso público, convocados desde 7 de fevereiro. A decisão, de caráter liminar, se refere ao pedido do Ministério Público em Minas Gerais (MP), que entrou com ação contra o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, TAC, firmado entre a instituição e a administração municipal de Estrela do Sul em 2011. Pelo acordo, a prefeitura teve 120 dias, a partir de maio do ano passado, para realizar o concurso e adequar as irregularidades no quadro de pessoal.


Segundo o juiz Rowilson Gomes Garcia, houve inércia da administração pública, o que caracteriza, ainda de acordo com o magistrado, uma “afronta à exigência constitucional de ingresso no serviço público por meio de certame”. “A concessão da liminar se faz necessária ante o receio de que a continuação das contratações irregulares possa configurar, como afirmado na inicial, notadamente, tratando-se de ano em que serão realizadas eleições municipais, manobra política destinada à angariação de votos”, justifica o juiz, em menção a cargos comissionados.
 
Já o promotor André Luís Alves Melo, autor da ação de improbidade administrativa, alega que “o município não realizou concursos públicos suficientes para a nomeação de pessoal, efetuando diversas contratações irregulares”.



Belo Horizonte


Na capital, a prefeitura tem até dezembro deste ano para abrir concurso público e regularizar, por meio de TAC, a situação de 20 mil funcionários também contratados de forma temporária e posteriormente efetivados

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