segunda-feira, 31 de maio de 2010

Revista VEJA - Brasil está livre do Tesoureiro do Mensalão



Revista Veja

Graças ao Tribunal de Justiça de Goiás, que suspendeu por oito anos os direitos políticos de Delúbio Soares, o Brasil estará livre do tesoureiro do mensalão pelo menos por três eleições. Na mesma decisão, os desembargadores condenaram o réu a devolver à Secretaria de Educação os R$ 164,6 mil que embolsou como pagamento por aulas de matemática que não existiram.

O tribunal pode ter encerrado uma carreira política que começou em 1994, quando foi escolhido por Lula e José Dirceu para representar a CUT no conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador. No FAT, Delúbio pode mostrar seus dotes de fabricante de dinheiro, articulando manobras frequentemente sombrias, sempre autorizadas pelos chefes. Com truques e artifícios ilegais, transferiu do FAT para o PT quantias com dígitos suficientes para deixar excitado um banqueiro americano. Como prêmio pelo bom trabalho, foi nomeado tesoureiro do partido em 2000.

“Nosso Delúbio”, como era carinhosamente chamado pelo amigo Lula, extorquiu empresários, financiou com dinheiro sujo dezenas de candidaturas, negociou empréstimos bancários ilegais, estuprou a legislação eleitoral, subornou meio mundo, montou um balcão de compra de votos nas catacumbas do Congresso, movimentou contas suspeitíssimas no Exterior, burlou a Receita Federal e arrombou o templo das vestais de araque para transformá-lo em cabaré especializado em lenocínio político. Em junho de 2005, o escândalo do mensalão transformou o companheiro goiano em celebridade nacional.

Nos depoimentos aos integrantes da CPI dos Correios, a voz pastosa de quem almoçou arroz com Lexotan só foi usada para informar que nada diria. O silêncio mafioso não o livrou da expulsão, decretada pelos companheiros da diretoria do PT. Quatro anos mais tarde, emergiu do retiro no sítio em Goiás para lembrar, numa carta-aberta endereçada ao partido, que não agira sozinho. “Não fui um alegre, um néscio, um ingênuo. Aceitei os riscos da luta. Mas não fui senão, em todos os instantes, sem exceção, fiel cumpridor das tarefas que me destinou o PT”. Fez o que mandaram que fizesse, cobrou Delúbio. Limitou-se a cumprir ordens. Se houve crimes, houve mandantes.

Com tempo de sobra, Delúbio publica artigos semanais no jornal goiano Diário da Manhã e luta contra o anonimato com um perfil no twitter, com mais de 2 mil seguidores, e o site Companheiro Delúbio, que oferece links para o blog do Planalto, do PT, da CUT e de Dilma Rousseff .

O tesoureiro do mensalão acreditava que o grande escândalo logo seria encarado como piada de salão. Acaba de ser punido e será novamente julgado em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal. A vida de Delúbio ficou bem menos divertida.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Araguari continua patinando no emprego

A evolução do emprego em abril 2010 no município de Araguari apresentou ligeira melhora . Apesar da queda nas contratações, caiu também o número de demissões. O que mostra a recuperação do emprego com carteira assinada, que em janeiro e fevereiro ficou em estagnação.
Em abril, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego, foram contratadas 823 pessoas em Araguari. As demissões atingiram 660, mostrando um quadro positivo de 163 empregos. Comércio e indústria apresentaram déficit e a recuperação se deu nos setores da agropecuária e serviços.
Já Araxá apresentou melhor desempenho com 1.108 contratações e 781 demissões. Ituitaba também foi muito bem, ultrapassando Araguari com 1.042 admissões e 690 desligamentos.
Patos de Minas também apresentou alto número de contratações e também elevado número de demissões: 1771 contra 1470. Patrocínio também mostrou forte desempenho na agropecuária, com 1213 contratações contra 778 demissões. Catalão também reagiu com 1049 admissões contra 833 demissões. Itumbiara também deslanchou: 2.001 contratados contra 878 demitidos.
O quadro apresentado em Araguari, mesmo havendo número positivo, mostra que as nossas forças vivas precisam estar preocupadas com a economia local. Em franca época de colheira de café não apresentamos números animadores nas contratações no setor. Outro sinal de alerta diz respeito à construção civil. Apesar de tantos empreendimentos de milhares de casas e prédios sendo construídos, o setor mostra fraquíssimo desempenho. Não estariam as construtoras registrando esses trabalhadores? Ou a situação é mesmo preocupante? Perguntas que ficam no ar diante de uma realidade que se desnuda com base em números oficiais e incontestáveis.
Precisamos ficar atentos a esta realidade e o poder público também observar tais números para se preparar no sentido de promover o desenvolvimento, o emprego. Que venha a nova Secretária Municipal de Desenvolvimento mostrar a que veio.

terça-feira, 25 de maio de 2010

Juíza proíbe menores de 16 anos de frequentar eventos noturnos em Ponte Nova (MG)

Folha.com
A juíza Adriana Fonseca, da Vara da Infância e da Juventude de Ponte Nova (MG), publicou uma portaria que proíbe a presença de menores de 16 anos sozinhos e sem a autorização dos pais em eventos públicos na cidade depois das 23h. A portaria foi publicada em 20 de maio.

Os jovens com idade entre 16 e 18 anos que quiserem frequentar bares, casas de noturnas, shows ou eventos em estádios após esse horário, devem ter uma autorização por escrito dos pais, responsáveis ou tutores. A autorização deve ser reconhecida em cartório e será valida somente para o evento citado.

Já os menores de 16 anos só poderão frequentar os eventos acompanhados pelos responsáveis legais.

Caso crianças ou adolescentes sejam encontrados após às 23h em locais impróprios, os responsáveis serão penalizados com a aplicação de multa, que varia de três a 20 salários mínimos. O valor pode dobrar em caso de reincidência.

Os proprietários ou responsáveis pelo estabelecimento também podem ser punidos com o fechamento do local ou interdição de até 15 dias, além de pena de seis meses a dois anos de prisão.

De acordo com o Tribunal de Justiça, em Patos de Minas existe uma portaria semelhante. Na cidade, menores de 12 anos só circulam nas ruas após as 23h e antes das 6h acompanhados. Já em festas e bares, menores de 14 anos só entram acompanhados dos pais ou responsáveis. Acima de 14 anos, o próprio evento estipula a censura.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Gestão Pública COMENTADA 21 de maio 2010

Artigo deste blogueiro publicado na sexta-feira, 21 de maio, no Gazeta do Triângulo.

É com renovado prazer que retornamos para falar sobre Gestão Pública: que deixou de ser algo em segundo plano, para tornar-se assunto extremamente debatido nos últimos tempos. Parafraseando o governador Anastasia, a gestão pública saiu dos porões para ocupar a sala de visitas na administração pública.

Nos últimos dias, o assunto que toma conta das prefeituras e câmaras municipais é a chamada Lei Complementar 131/09. Não é apenas um número a mais no rol de centenas de leis que existem no país. Esta LC é um complemento à “Lei de Responsabilidade Fiscal” - LRF- de 2000 e busca oferecer mais transparência dos órgãos públicos aos olhos do cidadão.

No último dia 5 de maio a LRF completou 10 anos e nesse período muitos avanços foram promovidos no nível de aperfeiçoar e traduzir mecanismos de controle para a gestão pública. Um dos avanços é esta Lei Complementar Número 131/09, que entra em vigor no dia 27 deste mês. A mesma objetiva assegurar a transparência com o incentivo à participação popular, ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos estados e dos municípios.

Apesar da pouca divulgação na grande mídia, esta Lei Complementar foi sancionada pelo Presidente Lula no dia 27 de maio de 2009 e terá como foco todas as esferas do poder, com reflexos mais fortes nos municípios, conforme citamos na abertura da matéria. Pois são nos municípios que existem administradores na maioria das vezes pouco preparados e que se julgam acima do bem e do mal e jamais querem dar satisfação de seus atos, sobretudo quando se trata da área financeira.

A nova Lei, que entrará em vigor nos próximos dias, vai provocar uma grande mudança no relacionamento administrador público e cidadão, pois obrigará o gestor a divulgar, em tempo real, informações via internet em portal do próprio município ou em outro a ser criado para este fim, de dados até então de difícil acesso do cidadão. Este será mais um degrau para o contribuinte que pode saber como seu dinheiro está sendo aplicado.

Assim, a expressão “tempo real” requer uma série de pré-requisitos de qualidade e maturidade na gestão da coisa pública. Na prática, o pleno exercício desta Lei vai criar uma espécie de “big brother” na administração pública onde, de forma ideal, o cidadão comum terá condições de acompanhar o tempo todo onde o recurso público está sendo gasto.

Porém, esta informação online, se não for bem trabalhada, cujos processos de divulgação sejam de qualidade e bem fundamentados com margem de erro controlada e auditada, poderemos ter um verdadeiro “tiro saindo pela culatra”, com consequentes transtornos ao gestor público.

Os cidadãos brasileiros devem ter um olhar mais vigilante diante das informações que lhes serão oportunizadas para fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos pelos nossos governantes, e os avanços que nos estimulam são justamente os meios eletrônicos e suas ferramentas cada vez mais aperfeiçoadas ao alcance de cada contribuinte, eleitor, empresário, dona de casa.

Conforme o que estabelece a Lei, a transparência será assegurada também mediante:
– incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
– liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

É bom lembrar que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar” - diz o artigo 73.

Nesta primeira fase, a partir de 27 de maio, enquadram-se na mesma: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 habitantes, englobando assim a cidade de Araguari.

Atualmente na web existem diversos sites públicos, portais da transparência, dentre outras ferramentas de publicidade das informações públicas. Entretanto, pouco se analisa ou discute, se estes sites são muito acessados, se as informações neles veiculadas despertam o interesse da sociedade. É preciso também que a forma de dar divulgação às informações, sobretudo orçamentárias, seja de entendimento fácil os olhos do cidadão mais preparado e do menos preparado.

E o descumprimento destas normas poderá trazer sanções nada agradáveis ao gestor, de acordo com o novo Art. 73-C da nova LRF: ente não poderá receber transferências voluntárias e nem contratar operações de crédito, dentre outras.

Este será mais um importante mecanismo de controle social ao cidadão que ultimamente tem ficado a ver navios sobre as administrações públicas, que são verdadeiras “caixas-pretas”.



“Os ventos que às vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar... Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim, aprender a amar o que nos foi dado.Pois tudo aquilo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre..”Bob Marley

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Gestão Pública COMENTADA

Por Wilson José Prado
Gestão Pública comentada, coluna publicada no Gazeta do Triângulo, nesta sexta-feira (14.05)

Apesar de muitos acharem bobagem, o planejamento é a grande peça no xadrez da administração pública. Uma administração bem planejada tem infinitas vezes mais chances de dar certo, de fazer acontecer com responsabilidade, de atender maior número de pessoas através de políticas públicas bem definidas e ainda estar menos susceptível ao desperdício e desvios de recursos públicos.

E dentro do processo de planejamento se inserem as políticas públicas. Que são ações pensadas voltadas para resolver os problemas que interferem na vida do cidadão. Dentro das políticas públicas estão os problemas sociais. São os problemas de múltiplas soluções e que não existe um padrão definido para resolvê-los. Podemos dizer que não são exatos e dependem da situação, dos atores envolvidos e das posições assumidas por cada um.

Os interesses, as motivações, os objetivos que a pessoa possui em relação ao problema contribuem para a explicação que ela dará para ele. Assim, o que pode ser problema para uns pode não ser para outros. Por exemplo: a inexistência de um adequado serviço de transporte coletivo entre o centro de uma grande cidade e o aeroporto é um problema para usuários específicos; por outro lado ganham os taxistas que fornecem esse serviço.

Uma vez identificado um problema social, é necessário um diagnóstico sobre suas causas, permitindo a adoção de medidas para removê-las. Tanto o diagnóstico quanto as soluções ou medidas preconizadas para correção do problema podem ser simples ou bastante complexas, dependendo da situação. Por exemplo: a interrupção do acesso de veículos a determinado local, ocasionada pela queda de uma ponte. O diagnóstico e a ação corretiva do problema são bastante simples: a causa da interrupção é a queda da ponte, e a ação corretiva é a reconstrução.

Porém, a maioria dos problemas não tem, infelizmente, esta simplicidade de resolução. O desemprego, a violência urbana, a alta taxa de mortalidade infantil, o alto índice de acidentes no trânsito, entre outros, são problemas de difícil diagnóstico e de solução igualmente complexa.

Mas diante de tantos problemas sociais, como o gestor público vai priorizar a resolução? Qual deles sofrerá intervenção primeiramente? É neste momento que se aplica a chamada Matriz de Decisão: um método bastante simples, que pode ser utilizado para priorização e/ou escolha de políticas públicas a serem executadas num certo contexto.

Se construída para priorizar ou escolher políticas públicas, pode ser elaborada de formas diferentes e em função de aspectos a que se queira dar maior ou menor ênfase no processo de escolha dos programas que farão parte da agenda governamental. Pode se levar em conta muitas variáveis de caráter socioeconômico, inclusive. Contudo, é possível seguir um modelo elaborado de forma simplificada, em que três aspectos em relação ao problema são levados em consideração: a urgência, a importância e a governança.

Um problema pode ser urgente e ter relativamente pouca importância, como uma goteira sobre a mesa de reuniões de uma prefeitura. Outros problemas podem ser importantes e não tão urgentes, como a falta de emprego para muitas pessoas em um município. Outros, ainda, podem ser tanto urgentes quanto importantes, como a queda da única ponte rodoviária que dá acesso à determinada cidade.

Além desses dois aspectos, um terceiro torna-se fundamental para que determinado problema social possa ser objeto de intervenção governamental: a existência de suficiente governança sobre o problema. Essa governança compete, principalmente, à capacidade técnica, administrativa e financeira da respectiva esfera de governo que irá intervir no problema.

Se aplicarmos a Matriz de Decisão para os problemas sociais de Araguari, podemos chegar à conclusão que o trânsito e o elevado índice de acidentes com vítimas estão entre os problemas mais sérios. Talvez em grau de importância até mais que a saúde, pois de que adianta um cidadão saudável se ele vai à rua e está sujeito a ser vítima do brutal sistema de trânsito, que a cada dia torna-se mais complexo.

Assim, precisamos rever, reavaliar, criar um programa de trânsito para dar segurança ao cidadão. Não adianta mexer aqui, acolá, com pequenas ações de “varejo”. Não resolve a questão, o problema sempre existirá. É preciso de um projeto que envolva a comunidade, escolas, Bombeiros, Polícia Militar, sociedade civil organizada. Só assim, poderemos não resolver completamente, mas tentar mitigar essa caótica situação que a cada dia torna-se um grande pesadelo.


“A gente tem que sonhar, senão as coisas não acontecem”.
Oscar Niemeyer

quarta-feira, 12 de maio de 2010

O verdadeiro nome do técnico Dunga

Para quem estava curioso, ontem na lá na Rádio Araguari, o verdadeiro nome do técnico Dunga, da seleção brasileira de futebol, é Carlos Caetano Bledorn Verri.

O apelido Dunga foi dado pelo tio Cláudio, em referência a um dos Sete Anões, acreditando que Carlos não teria uma estatura maior.
Nasceu em Ijuí, RS, uma cidade com aproximadamente 80 mil habitantes, no dia 31 de outubro de 1963.

domingo, 9 de maio de 2010

Miss Minas Gerais é eleita Miss Brasil





Seguindo os passos de Natália Guimarães, em 2007, a Miss Minas Gerais, Débora Lyra, acaba de ser eleita Miss Brasil, no memorial da América Latina,em São Paulo. Eleita no ano passado como Miss estadual, a representante da cidade de Divinópolis, agora está no podium do Miss Brasil e vai representar o país no Miss Universo.

Débora Lyra foi eleita Miss Brasil 2010 numa disputa com belas representantes dos 26 estados e do Distrito Federal. A Miss Amazonas, Lilian Lopes, foi a segunda colocada.

Débora tem 21 anos, é estudante de jornalismo da Faculdade Pitágoras, domina inglês e espanhol, tem 1,82m de altura e medidas perfeitas.

A mulher mais bonita do País recebeu a coroa das mãos de Larissa Costa, vencedora de 2009. Ela ganhou como prêmio a garantia de R$ 200 mil em contratos de trabalho e um carro zero.

O concurso foi transmitido pela TV Band.


O

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Gestão Pública COMENTADA

artigo deste blogueiro na coluna Gestão Pública comentada
Gazeta do Triangulo - 07 de maio de 2010

No último artigo nesta coluna falamos sobre o Controle Interno. Aquele que é feito pela própria administração e seus órgãos, com o objetivo de assegurar eficácia, eficiência e economicidade na administração; além de procurar evitar desvios, perdas e desperdícios. Também é utilizado para garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais e identificar possíveis erros e fraudes.

Agora, falaremos sobre o Controle Externo da administração pública, exercido pelo Poder Legislativo, Tribunais de Contas e via própria justiça. E visa comprovar a probidade da Administração e a regularidade da guarda dos bens e do dinheiro público, assim como a fiel execução do orçamento.

O Controle Externo no Brasil, no modelo existente hoje, iniciou-se logo após a Proclamação da República. Por iniciativa do então Ministro Rui Barbosa foi criado o Tribunal de Contas da União, oficializado na Constituição de 1891.

O Controle Externo da administração pública é amplo, ou seja, abrange a União, os estados e os municípios e representa uma garantia para nós administrados (povo) e para a própria administração de que as coisas caminham na direção certa.

O Legislativo, câmara dos deputados, assembléias legislativas, câmaras municipais, tem a função do controle parlamentar direto, fazendo jus à sua situação conforme está escrito na CF, cuja função é de fiscalizar e controlar os atos da administração pública.

O Tribunal de Contas é dotado de autonomia, estrutura e competências equivalentes aos poderes do Judiciário. Sua função é exatamente fiscalizar os atos da administração pública. A fiscalização movida pelo Tribunal de Contas, que atua auxiliando o legislativo, é a de fiscalizar a contabilidade, as movimentações financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais.

Além do Tribunal de Contas da União, existem os tribunais de contas nos estados em número de 26 e os tribunais de contas dos municípios em apenas 4 estados: Bahia, Ceará, Amazonas e Goiás; e dois tribunais de contas municipais no Rio de Janeiro e São Paulo.

O Tribunal de Contas da União fiscaliza as contas do Governo Federal e dos repasses em convênios feitos aos estados e municípios. Assim, é perfeitamente possível um município ser fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União. Mas, via de regra, são os tribunais de contas estaduais que acompanham a aplicação de recursos dos municípios. Em Minas, o TCE-MG.

Por outro lado o Controle jurisdicional aponta a possibilidade de existirem medidas judiciais à disposição de todos os cidadãos brasileiros que podem ser viabilizadas pelo cidadão via judicial, funcionando como um elemento importante no controle que a sociedade exerce sob as condutas da administração pública.

Há entendimentos jurídicos de que os Tribunais de Contas pertencem ao Legislativo e são subordinados a ele. Outros entendem que são cooperativos e ainda outros entendem que os tribunais possuem independência dos Legislativos, pois são os responsáveis por fiscalizarem as contas das câmaras legislativas. Assim, por exemplo, quem fiscaliza as contas da Câmara Municipal é o Tribunal de Contas de Minas Gerais, que também auxilia a Câmara na fiscalização das contas do Executivo.

Os tribunais de contas não atuam como meros “ferradores”. Trabalham principalmente com o objetivo de alertar e orientar os municípios e seus gestores no cumprimento de suas metas de aplicação de recursos na saúde, na educação, no controle de aplicação do limite constitucional com a folha de pagamento da Prefeitura e da Câmara.

E os tribunais também solicitam que as contas das prefeituras e câmaras municipais sejam o mais transparente possível com acesso a todos os meios de comunicação, sobretudo a internet. Liberando em tempo real todas as informações financeiras e de execução orçamentária e relatórios de gestão.

Dentre as principais frentes de fiscalização dos tribunais de contas estão:

Correta execução das receitas, licitações e contratos, execução de obras, fracionamento de despesas, correta administração de pessoal, observância aos limites da despesa e controles internos adequados.

Prestar contas é um princípio básico de conduta do administrador responsável.


“A imprensa é a vista da nação. Por ela é que a nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que ameaça.”

Rui Barbosa

terça-feira, 4 de maio de 2010

Justiça suspende greve dos professores da rede estadual

Thiago Ventura - Portal Uai

Publicação: 04/05/2010 19:11 Atualização: 04/05/2010 19:42

A greve dos professores da rede estadual de ensino foi declarada ilegal nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O desembargador Wander Marotta entendeu que o movimento, iniciado dia 8 de abril, impede o direito à educação pública e coloca em risco o ano letivo, e deferiu tutela antecipada determinando o fim da greve.
O magistrado fixou ainda uma multa diária de R$ 10 mil, com teto máximo de R$ 500 mil, caso o Sindicato dos Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUte-MG) não termine com a greve em 48 horas. O despacho é fruto de uma ação impetrada pelo Estado de Minas Gerais. O Sind-Ute afirmou que vai recorrer da decisão.

No processo, o governo afirma que a greve foi desencadeada subitamente e com adesão acima 40%, impedindo o acesso dos alunos ao direito constitucional à educação. Segundo o estado, o sindicato deveria ter notificado a Secretaria da Educação 72 horas antes do início da paralisação, o que não teria acontecido.

O desembargador, ao avaliar o processo, entendeu que o Estado tem a razão, de acordo com o previsto no artigo 11 da lei de greve (7.783/1989). A legislação prescreve que, durante a greve, trabalhadores e empregados devem manter um mínimo essencial de prestação dos serviços indispensáveis e/ou inadiáveis da população. O magistrado concluiu que uma paralisação superior a 40% vai prejudicar os alunos.

O sindicato dos professores já havia assinalado que as aulas perdidas serão repostas, mas, na interpretação de Wander Marotta, não será possível garantir o cumprimento anual de 200 dias letivos, ou 800 horas-aula, em um período menor ao ano letivo.

Nessa segunda-feira, vários protestos foram organizados pelos grevistas. Em Uberaba, no Triângulo Mineiro, um manifestante levou uma gravata de um policial militar enquanto vaiava autoridades na abertura da ExpoZebu.

Ainda na segunda, o TJ negou pedido feito pelo estado de contratar professores substitutos para o lugar dos mestres grevistas. A medida foi acatada pelo governo e todas as superintendências de ensino já foram orientadas a suspender os contratos realizados.

Os professores reivindicam, entre outras propostas, adequação do salário no estado ao piso nacional, que é de R$ 1.312,00.

domingo, 2 de maio de 2010

Falso médico morador do Triângulo Mineiro é preso em Brasília

Portal UAI
A suíte 803 do Hotel Bristol, em Brasília, era o consultório de Miguel Arcanjo. Lá, o suposto médico de 46 anos foi detido na tarde de sábado, após uma denúncia anônima feita ao Ministério Público do Distrito Federal. Além de realizar procedimentos típicos de uma clínica médica, o terapeuta prescrevia e vendia de forma ilegal diversos remédios para hipertensão, coração e reposição minerais.

Por volta das 15h, os agentes da 5ª Delegacia de Polícia renderam o chamado Doutor Arcanjo, natural de São Paulo. Com ele, foram encontrados pelo menos 400 unidades de medicamentos trazidos de sua empresa de distribuição em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, onde também mora. Em depoimento, umas das vítimas contou que há muito tempo se consultava com o falso médico e, por isso, levou a filha de 5 anos em busca de uma prescrição de um remédio para depressão. "Segundo ela, Miguel era muito requisitado, mas conseguiu um encaixe para a filha. A vítima não sabia que ele não era médico. Mas no final do depoimento tentou ajudá-lo por gratidão aos serviços prestados", conta Diaulas Ribeiro, promotor de Defesa dos Usuários de Serviços de Saúde (Pró-Vida).

Segundo investigações do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), há pelo menos três anos ele vinha da cidade mineira para atuar em Brasília. Ele fazia diagnóstico de doença cardíaca sem ter ao menos um aparelho de pressão no consultório improvisado. Arcanjo não possui registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, tampouco em Minas Gerais. Apresentava aos pacientes a carteira de terapeuta — CRT-Nº35258, emitida sem validade pelo Conselho Regional de Terapia, sindicados e associações.

Para o promotor Diaulas, o Sindicato Nacional dos Terapeutas quer pressupor a existência da profissão, mas eles não têm autonomia para isso. "Só uma lei federal pode garantir o livre exercício. Além disso, esses profissionais não podem prescrever remédios, assim como os médicos, e muito menos vendê-los", alerta. Vale lembrar que entre os diversos tipos de terapia somente a ocupacional, que exige nível superior, é regulamentada.

Na tarde de sábado, o falso médico assinou um termo circunstanciado pelo crime de exercício ilegal da medicina e responderá em liberdade. Neste domingo, ele voltou para Ituiutaba (MG). Se condenado, a pena varia de seis meses a dois anos de prisão. "Pelo crime do exercício ilegal, ele pode fazer um acordo com o Ministério Público e receber uma pena alternativa. Agora, em relação ao crime tributário, ele não escapará", afirma Diaulas Ribeiro.