sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Cassações não param em Minas

Do TRE
Prefeito de Ouro Fino é cassado e presidente da Câmara assume em Nepomuceno

Por unanimidade, o TRE cassou nesta quinta-feira os diplomas do prefeito reeleito de Ouro Fino, no Sul de Minas, Luiz Carlos Maciel (DEM), e do seu vice, Deoclécio Consentino (DEM), em um recurso contra expedição de diploma apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. Por não terem obtido mais de 50 % dos votos válidos, foi decidido que quem deverá assumir a prefeitura será o segundo colocado no pleito de 2008, Maurício Lemes de Carvalho (PHS).

Segundo o juiz relator do caso no TRE, Ricardo Machado Rabelo, houve no processo comprovação de atos de abuso de poder econômico, político e de autoridade, ocorrência de promoção pessoal e utilização de slogan de campanha na transmissão do programa “Ouro Fino Melhor para Viver”, instituído com o objetivo de divulgar atos institucionais da Prefeitura e, ainda, distribuição irregular de auxílio financeiro às pessoas carentes do Município por meio de cheques. Essas irregularidades já haviam sido comprovadas em outro processo, que gerou a decretação da inelegibilidade dos eleitos pelo TRE mineiro no dia 27 de abril deste ano.

A chapa de Luiz Carlos Maciel obteve 7.624 votos (41,51%), enquanto a de Maurício Carvalho obteve 5.440 (29,62%). O terceiro colocado, José Américo Buti (PV) teve 5.304 (28,88%).

Afastamento em Nepomuceno

O presidente da Câmara Municipal de Nepomuceno (Sul de Minas), José Maria de Oliveira (PP), assumiu a chefia do Executivo local nessa quarta-feira (9), devido ao afastamento do cargo do prefeito reeleito do município e do vice, José Sílvio de Carvalho (PDT e Alberto Washington Menezes Lima (PPS), cassados pelo TRE no dia 20 de outubro por captação ilícita de votos, através da distribuição de cestas básicas da Prefeitura à população local.

Na sexta-feira da semana passada (4), a juíza do TRE-MG Mariza Porto deferiu liminar em mandado de segurança (295), apresentada pela Coligação “Unidos para Vencer”, para afastar os cassados do cargo, visto que a decisão de cassação já foi publicada pelo Tribunal. Além do afastamento dos políticos, a magistrada, em comunicação feita ao cartório eleitoral determinou a assunção do presidente da câmara municipal local no comando da prefeitura até a realização de novas eleições.

José Sílvio e Alberto, que haviam sido cassados em primeira instância em 25 de julho deste ano, foram reintegrados aos cargos ainda no final de julho, graças a uma liminar concedida também pela juíza Mariza Porto. No TRE-MG, tiveram a confirmação de suas cassações no dia 20 de outubro, além de terem sido multados individualmente em 20 mil UFIRs. Os cassados apresentaram embargos de declaração no TRE, que foram rejeitados no dia 11 de novembro. Ambos entraram com recurso especial, ainda pendente, para que o caso seja julgado no TSE. A chapa eleita teve 9.228 votos (60,58% dos válidos).

Cassação revertida


Por unanimidade, os juízes do TRE-MG, na sessão desta quinta-feira (10), reverteram a cassação do prefeito e do vice-prefeito da cidade de Igaratinga (202ª Zona Eleitoral de Pará de Minas), Fábio Alves Costa Fonseca (PDT) e Magno Martins da Silva.

A decisão, que seguiu o voto do relator do caso, juiz Ricardo Rabello, deu provimento ao recurso apresentado contra a sentença de primeiro grau, que, em junho deste ano, por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, cassou os diplomas de Fonseca e Silva, decretou a inelegibilidade deles por três anos, e determinou a posse do segundo colocado nas eleições de 2008, Heleno José de Almeida (PP), autor da ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito e o vice.

De acordo com a representação feita por Heleno Almeida, o prefeito e o vice-prefeito teriam prometido e entregue areia, cimento, serviços de terraplanagem e dinheiro a diversos eleitores do município, em troca de seus votos. Segundo o relator do recurso eleitoral 7991, juiz Ricardo Rabello, o conjunto probatório no processo era frágil, não tendo havido a comprovação da ocorrência de captação ilícita nem do abuso de poder econômico.

Fábio Fonseca e Magno Silva continuaram nos cargos graças a uma liminar concedida pelo então juiz do TRE-MG, Renato Prates.

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