sábado, 17 de abril de 2010

Gestão Pública COMENTADA

Gestão Pública comentada, publicada neste dia 16 de abril no Gazeta do Triângulo

Ao contrário do que muitos pensam, a Administração Pública não pode fazer as coisas da forma como bem entende. Ela segue procedimentos legais que precisam ser respeitados, atuando dentro dos princípios que abordamos na semana passada: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Uma pessoa precisa de um objeto, por exemplo, vai à loja e compra. Na Administração Pública não ocorre desta maneira. Há um procedimento a seguir. Os principais caminhos são: contratação direta e a licitação pública. E isso ocorre diuturnamente dentro das prefeituras principalmente, pois quase tudo vem de terceiros, desde uma régua até a contratação de uma empresa para coletar lixo.

Apesar das fraudes por esse país afora, a licitação ainda é o instrumento mais eficaz para garantir mais transparência e impedir o mau uso do recurso público.

Com ressalva de casos específicos na legislação, as obras, serviços, compras serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. Além disso, a licitação visa selecionar a proposta mais vantajosa para o contratante (administração pública) como forma de bom uso do dinheiro público. Um dos requisitos importantes é a publicidade a ser dada na realização dos certames licitatórios. Apesar de ser legal a publicação do edital apenas no Diário Oficial do Estado, é preciso que a região próxima onde se localizará a contratação seja informada do teor do edital. O próprio site oficial do órgão público é um dos veículos importantes nesta transparência.

A CF de 1988, a Lei Federal 8.666/93, a Lei do Pregão 10.520/02 são fontes legais de balizamento para a realização dos processos licitatórios. Há informações de leis estaduais e municipais para tratar do assunto, porém não podem contrariar as leis federais. A licitação é um procedimento formal, competitivo, prévio e que culmina com a celebração de um contrato administrativo.

Existem as exceções no caso, que são a dispensa, a inexigibilidade e a contratação direta.

As contratações de pequeno valor estão dispensadas da licitação. No caso a dispensa é de compras e serviços com valor até R$ 8.000,00 e até R$ 15.000 para obras e serviços de engenharia. Também pode ser dispensada para casos de catástrofes, emergências e guerras.

A inexigibilidade ou falta de exigência de realização do processo licitatório ocorre quando não pode haver competição. Para a contratação de produtos exclusivos, serviços técnicos com profissionais de notória especialização. Um dos exemplos é a contratação de artistas para eventos, desde que consagrados pela crítica e opinião pública. Caracteriza-se pela ausência de alternativas.

As principais modalidades de licitação são: Leilão, Concurso, Convite, Tomada de Preços, Concorrência Pública e Pregão. Para cada tipo de contratação ou compra a licitação segue um dos itens acima.

Existem as concorrências que não visam apenas preço. São aquelas que combinam técnica e preço para definir a proposta mais vantajosa. Utiliza-se principalmente nos serviços de natureza intelectual, projetos, cálculos e publicidade.

As licitações precisam ser homologadas ao seu final para serem transformadas em contrato administrativo. Antes desta homologação caso a autoridade, o prefeito, encontre algum vício ou irregularidade ele pode anular todo o processo, sem nenhum direito de indenização aos participantes, tudo a bem da austeridade e da moralidade no serviço público.

Os tribunais de contas da União e dos estados estão sempre alerta sobre os processos licitatórios. São órgãos de controle externo das administrações públicas e hoje possuem muitos técnicos para detectar possíveis falhas e má fé na realização desses certames. Superfaturamento, empresas fantasmas, não entrega de produtos conforme adquiridos são exemplos de problemas existentes nas licitações

A corrupção é capaz de desviar em todo mundo mais de 1 trilhão de dólares das políticas públicas, conforme estudo realizado por uma ONG de Ribeirão Preto, em 2006. Isso contribui para o aumento da pobreza global, atrapalhando o desenvolvimento e afugentando investimentos. O contínuo desrespeito à legislação, a falta de transparência nos contratos e um sistema judiciário falho e ineficiente contribuem para perpetuar o quadro de fraudes e negociatas envolvendo recursos públicos, infelizmente.

E mais: para completar, o comportamento de grande parte da sociedade brasileira não colabora. Se de um lado muitos brasileiros abraçam o combate à corrupção, de outro, não deixam do estigma do “jeitinho” para resolver qualquer questão, menosprezando por vezes valores como honestidade e ética.


Até a próxima.


“Podeis enganar toda a gente durante um certo tempo; podeis
mesmo enganar algumas pessoas todo o tempo; mas
não vos será possível enganar sempre toda a gente.”

Abraham Lincoln

Um comentário:

  1. Wilson

    licitação é assunto que causa urticária em muito amigo do rei, acostumado a mamar placidamente nas tetas da viúva.

    E ai de quem insiste...

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