Artigo deste blogueiro publicado na sexta-feira, 21 de maio, no Gazeta do Triângulo.
É com renovado prazer que retornamos para falar sobre Gestão Pública: que deixou de ser algo em segundo plano, para tornar-se assunto extremamente debatido nos últimos tempos. Parafraseando o governador Anastasia, a gestão pública saiu dos porões para ocupar a sala de visitas na administração pública.
Nos últimos dias, o assunto que toma conta das prefeituras e câmaras municipais é a chamada Lei Complementar 131/09. Não é apenas um número a mais no rol de centenas de leis que existem no país. Esta LC é um complemento à “Lei de Responsabilidade Fiscal” - LRF- de 2000 e busca oferecer mais transparência dos órgãos públicos aos olhos do cidadão.
No último dia 5 de maio a LRF completou 10 anos e nesse período muitos avanços foram promovidos no nível de aperfeiçoar e traduzir mecanismos de controle para a gestão pública. Um dos avanços é esta Lei Complementar Número 131/09, que entra em vigor no dia 27 deste mês. A mesma objetiva assegurar a transparência com o incentivo à participação popular, ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos estados e dos municípios.
Apesar da pouca divulgação na grande mídia, esta Lei Complementar foi sancionada pelo Presidente Lula no dia 27 de maio de 2009 e terá como foco todas as esferas do poder, com reflexos mais fortes nos municípios, conforme citamos na abertura da matéria. Pois são nos municípios que existem administradores na maioria das vezes pouco preparados e que se julgam acima do bem e do mal e jamais querem dar satisfação de seus atos, sobretudo quando se trata da área financeira.
A nova Lei, que entrará em vigor nos próximos dias, vai provocar uma grande mudança no relacionamento administrador público e cidadão, pois obrigará o gestor a divulgar, em tempo real, informações via internet em portal do próprio município ou em outro a ser criado para este fim, de dados até então de difícil acesso do cidadão. Este será mais um degrau para o contribuinte que pode saber como seu dinheiro está sendo aplicado.
Assim, a expressão “tempo real” requer uma série de pré-requisitos de qualidade e maturidade na gestão da coisa pública. Na prática, o pleno exercício desta Lei vai criar uma espécie de “big brother” na administração pública onde, de forma ideal, o cidadão comum terá condições de acompanhar o tempo todo onde o recurso público está sendo gasto.
Porém, esta informação online, se não for bem trabalhada, cujos processos de divulgação sejam de qualidade e bem fundamentados com margem de erro controlada e auditada, poderemos ter um verdadeiro “tiro saindo pela culatra”, com consequentes transtornos ao gestor público.
Os cidadãos brasileiros devem ter um olhar mais vigilante diante das informações que lhes serão oportunizadas para fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos pelos nossos governantes, e os avanços que nos estimulam são justamente os meios eletrônicos e suas ferramentas cada vez mais aperfeiçoadas ao alcance de cada contribuinte, eleitor, empresário, dona de casa.
Conforme o que estabelece a Lei, a transparência será assegurada também mediante:
– incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
– liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
É bom lembrar que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar” - diz o artigo 73.
Nesta primeira fase, a partir de 27 de maio, enquadram-se na mesma: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 habitantes, englobando assim a cidade de Araguari.
Atualmente na web existem diversos sites públicos, portais da transparência, dentre outras ferramentas de publicidade das informações públicas. Entretanto, pouco se analisa ou discute, se estes sites são muito acessados, se as informações neles veiculadas despertam o interesse da sociedade. É preciso também que a forma de dar divulgação às informações, sobretudo orçamentárias, seja de entendimento fácil os olhos do cidadão mais preparado e do menos preparado.
E o descumprimento destas normas poderá trazer sanções nada agradáveis ao gestor, de acordo com o novo Art. 73-C da nova LRF: ente não poderá receber transferências voluntárias e nem contratar operações de crédito, dentre outras.
Este será mais um importante mecanismo de controle social ao cidadão que ultimamente tem ficado a ver navios sobre as administrações públicas, que são verdadeiras “caixas-pretas”.
“Os ventos que às vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar... Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim, aprender a amar o que nos foi dado.Pois tudo aquilo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre..”Bob Marley
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