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A juíza Adriana Fonseca, da Vara da Infância e da Juventude de Ponte Nova (MG), publicou uma portaria que proíbe a presença de menores de 16 anos sozinhos e sem a autorização dos pais em eventos públicos na cidade depois das 23h. A portaria foi publicada em 20 de maio.
Os jovens com idade entre 16 e 18 anos que quiserem frequentar bares, casas de noturnas, shows ou eventos em estádios após esse horário, devem ter uma autorização por escrito dos pais, responsáveis ou tutores. A autorização deve ser reconhecida em cartório e será valida somente para o evento citado.
Já os menores de 16 anos só poderão frequentar os eventos acompanhados pelos responsáveis legais.
Caso crianças ou adolescentes sejam encontrados após às 23h em locais impróprios, os responsáveis serão penalizados com a aplicação de multa, que varia de três a 20 salários mínimos. O valor pode dobrar em caso de reincidência.
Os proprietários ou responsáveis pelo estabelecimento também podem ser punidos com o fechamento do local ou interdição de até 15 dias, além de pena de seis meses a dois anos de prisão.
De acordo com o Tribunal de Justiça, em Patos de Minas existe uma portaria semelhante. Na cidade, menores de 12 anos só circulam nas ruas após as 23h e antes das 6h acompanhados. Já em festas e bares, menores de 14 anos só entram acompanhados dos pais ou responsáveis. Acima de 14 anos, o próprio evento estipula a censura.
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