quinta-feira, 16 de abril de 2009

Município condenado por acidente

TJMG
O município de Lagoa Grande (MG) foi condenado a pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo a um morador local, além de indenização de R$ 15 mil por danos morais. Conforme os autos, o morador teve o olho direito atingido por uma pedra arremessada por trator da prefeitura da cidade, que realizava a limpeza da vegetação de um lote. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e aumentou o valor da pensão mensal arbitrado pela Justiça de 1ª Instância.

Na ação, o morador alegou ter perdido a visão do olho direito em virtude de acidente sofrido em outubro de 2003, ficando com sua capacidade laborativa comprometida. Já o município contestou argumentando ausência de provas dos fatos alegados. A sentença de 1ª Instância atendeu parcialmente o pedido, condenando o município ao pagamento de pensão vitalícia correspondente a 20% do salário mínimo mensal e R$ 15 mil reais por danos morais.

Inconformado com a decisão, o autor ajuizou apelação requerendo majoração da pensão vitalícia e do valor da indenização por danos morais.

A relatora do processo, desembargadora Maria Elza, entendeu ser evidente a responsabilidade estatal em indenizar o autor. Para ela, restou plenamente comprovado que o requerido perdera a visão de seu olho direito em virtude do acidente. Acrescentou que, de acordo com as provas colhidas, o equipamento da prefeitura não dispunha de qualquer proteção capaz de evitar o ocorrido.

Ao aumentar o valor da pensão mensal, a relatora considerou o valor recebido pelo autor quando trabalhava em sua plena capacidade, em torno de dois salários mínimos, e o fato de, após o acidente, ele não ter conseguido trabalho na atividade que anteriormente exercia. Quanto à indenização pelos danos morais, a desembargadora manteve o valor estipulado anteriormente.

Votaram de acordo com a relatora, os desembargadores Nepomuceno Silva e Barros Levenhagen.

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