terça-feira, 20 de outubro de 2009

Confirmada a cassação do prefeito de Nepomuceno

do TRE

Por unanimidade, o TRE mineiro confirmou nesta terça-feira (20) a cassação do prefeito de Nepomuceno José Sílvio de Carvalho (PDT) e do vice-prefeito Alberto Washington Menezes Lima (PPS), por captação ilícita de sufrágio. Os juízes determinaram ainda a realização de novas eleições para prefeito no município, visto que a chapa eleita obteve mais de 50% dos votos. Foi confirmada na íntegra a sentença do juiz de primeira instância de julho deste ano, que também havia determinado aos cassados o pagamento de multa no valor de 20 mil UFIR´s (pouco mais de R$20 mil).

Segundo a juíza relatora do caso no TRE, Mariza Porto, ficou claro no processo “que, nos meses anteriores às eleições de 2008, a Prefeitura de Nepomuceno ampliou o leque dos beneficiários do seu programa social de doação de cestas básicas, independentemente de prévio cadastro ou estudo social, e fez distribuir, junto com a benesse, exemplares dos "santinhos" de propaganda do candidato à reeleição José Silvio de Carvalho. Em alguns casos, ao invés da cesta básica, foram confeccionados tíquetes subscritos por Antônio Fernandes e por assistentes sociais, que poderiam ser trocados por cestas básicas em estabelecimentos locais.”

Ainda segundo a juíza, “não se pode fechar os olhos à evidência dos autos de que os recorrentes aproveitaram-se de um programa assistencial do Município de distribuição de cestas básicas para beneficiar eleitores que não estavam regularmente inscritos no programa. Para tanto, foram utilizados tíquetes confeccionados por servidores vinculados ao órgão de assistência social do Município, cujos exemplares poderiam ser trocados por cestas básicas em estabelecimento local. Em alguns casos, as cestas básicas foram entregues diretamente por um servidor da prefeitura. Verifica-se, portanto, que os recorrentes utilizaram-se, de forma clara, da máquina pública municipal (servidores e material) para angariar eleitores”.

Os eleitos mantiveram-se no cargo graças a uma liminar concedida pela juíza relatora no dia 28 de julho, suspendendo os efeitos da decisão do juiz eleitoral local até o julgamento do recurso no TRE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário