do TRE
Cassado na semana passada, em primeira instância, por compra de votos, o prefeito da cidade de Cascalho Rico Fernando Borges Santos (PTB) continuará no cargo até o julgamento do mérito do recurso apresentado ao TRE. Essa é a decisão da juíza do TRE-MG Maria Fernanda Pires, relatora do caso, que deferiu nesta segunda-feira (19) liminar solicitada por Santos e pelo vice-prefeito, Marco Antônio Magalhães, para suspender os efeitos da sentença do juiz eleitoral daquele município.
O prefeito e o vice são acusados em duas ações (de investigação judicial eleitoral e de impugnação de mandato eletivo) apresentadas pela Coligação "Unidos para um governo solidário", dos candidatos Dário Borges de Rezende (PSL) e Gílson Santos de Araújo (segundos colocados em 2008). Segundo os processos, teria havido distribuição de brindes e doações em período vedado, utilização de um caminhão do município para entrega de materiais de construção e distribuição de casas e lotes nos três meses anteriores ao pleito, e compra de votos por meio de gravação de mídia audiovisual.
Na sentença de primeiro grau, o juiz da 110ª Zona Eleitoral de Estrela do Sul, além de cassar os diplomas de Santos e de Magalhães, também decretou a inelegibilidade de ambos pelo prazo de três anos, determinou a posse na prefeitura do presidente da Câmara Municipal e a realização de novas eleições em Cascalho Rico.
Na avaliação da juíza-relatora, Maria Fernanda Pires, "observo que assiste razão ao requerente quanto à existência do fumus boni iuris; em que pese o disposto no art. 257 do Código Eleitoral, a jurisprudência desta Corte e, também, da Corte Superior têm mitigado o rigor legal para conceder as liminares requeridas até a apreciação do mérito do recurso pelos tribunais regionais. Quanto ao periculum in mora, vejo que tal condição se denota em virtude da determinação, pelo i. sentenciante a quo, de imediato cumprimento da sentença, com a posse do presidente da Câmara no cargo de prefeito, sendo que, caso a medida se efetive, o prefeito eleito pela maioria da população perderá, a cada dia passado, uma parcela do mandato que lhe foi conferido pelo povo. Isso é irrecuperável. Outrossim, abstenho de pronunciar-me sobre a questão da licitude/ilicitude da essencial prova constante da gravação de áudio/vídeo. É que, embora ciente de que referida prova foi fruto de perícia técnica, esse não é o momento de debruçar-me sobre tal questão, haja vista estar-se a avaliar apenas liminar em cautelar".
Veja a votação de 2008 em Cascalho Rico:
Candidato Part./Colig. Votos %
FERNANDO BORGES SANTOS PTB - PTB/PV/PRB/PP/PSDB/DEM 1.475 60,35
DÁRIO BORGES DE REZENDE PSL - PSL/PT/PMDB 969 39,65
UBERLÂNDIA-MG, 19 de outubro de 2009.
ResponderExcluirPrezado Wilson,
Chegamos à circunstância tal, onde nem mesmo provando o ilícito, provado fica.
JUSTIÇA, CUSTOSA JUSTIÇA.
Atenciosamente,
Janis Peters Grants.
Existe escrito em um determinado lugar que "a justiça dos homens são como trapos de imundícia". Estamos mais uma vez contemplando as atitudes dos "super poderosos juízes de nosso país que com suas palavras incompreendidas pelos simples mortais, tomam decisões que ferem o que chamamos de ético e moral, se é que ainda exista estas palavras no vocabulário destes. Estamos vivendo em um período de governo de juízes? Na verdade, as ultimas decisões tomadas no país, pelo congresso nacional tem sido questionado e até pré-julgado pelo judiciário. o que me admira é que a Exma. juíza, Maria Fernandes Pires, contesta provas concretas e se opõe à decisão do "colega" da 110ª Zona Eleitoral de Estrela do Sul. Que país é este? DAMIÃO DO REGIONAL
ResponderExcluirConcordo com a frase usada por Damião,isso foi o retrato do que aconteceu com nosso até então respeitável juiz de Estrela do Sul, isso sim que é imundície, pois o mesmo já conhecia o teor da fita apresentada e periciada pela polícia federal do estado de Mg que constatou não ser original e que foi montada em um anglo próprio para gravação, isso é estava à espera de Fernando e Marquinho.Pior o Senhor juiz ficou sabendo dessa fita antes da eleição, porque não teve coragem de impugnar a candidatura de Fernando? Porque deu posse? A intenção de voto de Rodrigo Dau machado não é crime? e os outros nomes que aparecem na fita como: José Borges, Eliasinho, Dário... vai ficar por isso mesmo? Quem teria bancado tudo isso? Sim porque foi uma armação. queridos admiro muito pessoas que não vive aqui e não conhece nosso povo tirar tais conclusões. tragédia viveremos se ficarmos sem nosso prefeito, nosso médico, nosso amigo, nosso protetor. vergonhoso é saber que a mídia por quaisquer trocados, colocam inverdades e propagam coisas de pessoas dignas. ela só gosta de tragédia. Vergonhoso foi para a oposição, ver a manifestação do povo que quiz, e continua querendo Fernando Borges como prefeito, isso aconteceu no dia 20/10 com mais de 300 carros, uma manifestação de gente simples e humilde que elegeu Fernando e marquinho. Isso a mídia não mostra, porque? Será que conseguimos as coisas na marra?
ResponderExcluirSe Deus é por nós,quem será contra nós?