Coluna assinada por este blogueiro às sextas-feiras no GAZETA do Triângulo:
artigo publicado em 26/03/10
Começamos a discorrer sobre Planejamento Público na semana passada. Um dos pontos principais abordados, já ao final do artigo, foi o PPA – o Plano Plurianual, que juntamente com a LDO – Lei de diretrizes Orçamentárias - e a LOA – Lei Orçamentária Anual – formam o ciclo orçamentário de uma gestão. Mas que siglas esquisitas são essas? Deve estar indagando o leitor.
Esta sequência - PPA – LDO – LOA - foi estabelecida pela Constituição Federal de 1988, no seu artigo 165, como forma de conduzir com clareza todas as ações governamentais nas esferas federal, estadual e municipal. Assim, presidente da república, governadores e prefeitos seguem a mesma forma de trabalho em cada instância de governo.
A partir do tripé acima não existe muito o que inventar. O gestor deve obedecer o que foi planejado, sob pena de perder a governabilidade e se descontrolar financeiramente.
É princípio primordial na gestão a ação planejada e transparente, pois os desvios são capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Já vimos que o PPA é pai de todos. E que é refeito a cada quatro anos. E mais: tem sua construção no primeiro ano de governo, entra em vigor no segundo e ultrapassa a gestão indo terminar no final primeiro ano da gestão seguinte. Trata-se da amarração de um governo para outro para evitar quebra de projetos ou programas governamentais. A partir de sua elaboração, por volta do mês de agosto do primeiro ano de governo, é encaminhando para o Legislativo para sua aprovação. Trabalha-se o quadriênio, por exemplo: os governos atuais vivenciam o Plano Plurianual 2010/2013.
O PPA é dividido em planos de ação, e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de recursos financeiros, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto. A cada ano o governo faz uma avaliação dos projetos, das ações, do andamento de obras, sobretudo para embasar o orçamento anual e evitar desperdícios.
A LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias – vem a seguir. Esta já é anual e antecede ao orçamento. É um projeto de lei que o Executivo também submete ao Legislativo, estabelecendo as regras para a elaboração do orçamento do exercício seguinte. Lá estão expressas as chamadas Metas Fiscais e as prioridades da administração, critérios para toda administração financeira mensal do município, por exemplo, incluindo também a Câmara Municipal. Ou seja, em linhas gerais: define prioridades e gastos para o próximo exercício.
Depois vem a última etapa do Planejamento, a LOA – Lei Orçamentária Anual – que é orçamento propriamente dito, executado anualmente, também com a necessidade de aprovação do Legislativo e ocorre basicamente nos últimos três meses do exercício que antecede à sua prática Ou seja: é votado e aprovado de outubro a dezembro deste ano, por exemplo, para entrar em vigor em 2.011. No orçamento são fixadas as receitas, o que o município deverá ter de recursos, e as despesas, aquilo que será gasto, como e onde. Em suma: orçamento público quer dizer um contrato firmado entre governo e a sociedade, onde as contribuições da sociedade (impostos) viram receitas e são transformadas em despesas, aplicadas nas políticas públicas, atendendo a coletividade.
São projetos feitos pelo Poder Executivo, mas quem aprova é o Poder Legislativo. É uma forma de um poder controlar o outro. E os dois poderes são compostos por pessoas que representam todos os cidadãos, que votaram neles numa eleição.
Resumidamente, estas são as etapas básicas do Planejamento, mas que precisam ser recheadas de programas, projetos, ações, obras, gestão de pessoal, encaixando-se nos três pilares citados. O poder Executiva gerencia, o Legislativo controla, a Sociedade monitora
Participação popular é importante
É importante também, é fundamental, a participação da coletividade, do cidadão, nas decisões das prioridades, na transparência das aplicações dos recursos previstos. Os agentes públicos devem abrir à participação da sociedade, com a realização de encontros, audiências, formatando peças orçamentárias democráticas e não decididas entre quatro paredes.
Um dos mecanismos difundidos e utilizados em várias cidades é o Orçamento Participativo. Governos, sociedade civil, partidos políticos, entidades discutindo, chegando a acordos em prol de uma comunidade melhor.
Até a próxima!
"Hoje é o dia mais feliz da minha vida. O Congresso acaba de aprovar o projeto para a construção de Brasília. Sabe por que o projeto foi aprovado? Eles pensam que não vou conseguir executá-lo." Juscelino Kubitschek de Oliveira
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