Da Folha
Por unanimidade, o TSE (Tribunal do Superior Eleitoral) decidiu na noite desta quinta-feira que o deputado Clodovil Hernandes (PR-SP) não pode perder o mandato por ter se desfiliado do PTC. Para os ministros, houve grave discriminação pessoal ao parlamentar, o que justifica a mudança de partido.
Clodovil foi eleito pelo PTC em 2006, mas se filiou ao PR depois do prazo fixado pelo TSE sobre fidelidade partidária. Desde março de 2007, o TSE determina que o deputado que mudar de partido deve apresentar um motivo que justifique a mudança.
O deputado disse à Folha Online que comemorou a decisão do TSE. "Uma vitória é uma vitória, né", disse o Clodovil, ao ressaltar que os ministros da Corte trabalham com seriedade.
Questionado sobre o motivo pelo qual deixou o PTC, o deputado disse que nunca esteve no partido. "Na verdade, eu nunca estive lá. Eles é que queriam o meu lugar de qualquer maneira. Agora estou descansado", afirmou.
De acordo com a resolução 22.610, do TSE, a justa causa para a troca de legenda só pode ser alegada nos casos de incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou grave discriminação pessoal --argumento usado por Clodovil.
O partido contestou ainda as afirmações de Clodovil, que alega em sua defesa que os 493.951 votos que recebeu no Estado de São Paulo foram dados a ele e não à agremiação.
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