sábado, 20 de setembro de 2008

Marcos Alvim aprova loteamento que esperou mais de 30 anos para ser regularizado


ASCOM PREFEITURA DE ARAGUARI

Depois de mais de 30 anos de espera pela posse definitiva de seus imóveis, as cerca de 120 famílias proprietárias do loteamento “Irmãos de Deus” finalmente viram seus sonhos realizados. O prefeito Marcos Alvim assinou hoje (19), a aprovação do loteamento, que a partir desta data pode ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari.
Na ocasião o proprietário da gleba, cujos imóveis vendidos situam-se no Bairro Goiás, em frente à Igreja São Judas Tadeu, esta localizada no Bairro São Judas Tadeu, decidiu fazer o loteamento por conta própria e, ingenuamente, deixou de observar a exigência legal de cessão obrigatória de área para o Município, conforme previsto em lei que prevê entre outras coisas, a instalação de equipamentos sociais. Sem a área, os donos dos imóveis ficaram impedidos de terem o título definitivo de seus imóveis.
Quando assumiu o primeiro mandato, em 2001, o prefeito Marcos Alvim buscou legalizar a área, mas não conseguiu meios legais, sendo inclusive, obrigado a vetar um projeto de lei inconstitucional apresentado pelo então vereador Joaquim Farias de Godói.
O também então vereador Tochiuo Sakata, que confirmou o veto do prefeito pelo fato do projeto ser inconstitucional, iniciou uma incansável luta para regularizar os terrenos. Com apoio da Procuradoria Jurídica do Município e do prefeito Marcos Alvim, buscou a colaboração de engenheiros, da família do antigo proprietário e dos moradores.
Na lida para superar os processos burocráticos e cumprir as exigências legais, destacou-se o procurador do Município, advogado Achiles Barbosa que juntamente com também procurador João Assunção, fez diversas consultas jurídicas aos mais respeitados órgãos do país, dentre eles, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e o Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal – Fundação Prefeito Faria Lima, até conseguir as ferramentas legais para aprovação do loteamento.

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