O seguro atualmente varia de R$ 465 (salário mínimo) e o máximo é de R$ 870. O valor médio de pagamentos é de R$ 595.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que se reúne nesta quarta-feira (11), aprovou a ampliação do prazo de pagamento do seguro-desemprego de até cinco meses para até sete meses, segundo informou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi.
Segundo ele, o prazo pode subir ainda mais, para dez meses no futuro, caso a crise financeira se agrave e mais postos de trabalho sejam fechados. Entretanto, essa prorrogação para até dez meses de pagamento teria de ser implementada via Medida Provisória, esclareceu o ministro.
"Temos hoje o pagamento variando de três a cinco meses, conforme o tempo de serviço. Quem tem até um ano [de tempo de serviço], tem até três meses [de seguro-desemprego]. Quem tem mais de um ano de tempo de serviço, pode chegar a cinco meses de pagamento [do seguro-desemprego]. O tempo de pagamento mínimo vai ser cinco e o máximo sete meses", informou Lupi.
Benefício maior valerá para alguns setores
O ministro do Trabalho informou, porém, que a extensão do prazo do seguro-desemprego valerá, porém, somente para alguns setores, notadamente aqueles que estão sofrendo mais os efeitos da crise financeira internacional. Valerá somente para quem foi demitido de dezembro de 2008 em diante.
Entre os possíveis eleitos, Lupi citou o setores de siderurgia, frutas e minérios. "A decisão sobre os setores que serão beneficiados sairá ainda neste mês", disse. Ele acrescentou que o prazo maior valerá por algum tempo, enquanto durar a crise financeira. "Até a gente achar que não tem mais crise".
Quem pode pedir
O seguro-desemprego pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa, por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.
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