Mais um grande absurdo nesse país. Governo edita Medida Provisória que beneficia Seguradoras. Hospitais com atendimento credenciado pelo SUS não receberão mais por atendimentos a vítimas de acidentes, com reembolso pelo Seguro Obrigatório. Caso o atendimento seja feito por um desses hospitais ninguém poderá pleitear o reembolso do seguro.
Uma aberraçãooooooooooooooooooooooooooooooo!!!
Paula Carolina - Estado de Minas
Nova medida do governo gera enormes prejuízos a hospitais filantrópicos, enquanto beneficia seguradoras. Contribuinte paga mais caro e tem cada vez menos assistência. Desde o início do mês, para conseguir indenização do Dpvat, vítima de acidente precisa ser atendida em hospital particular, sendo ressarcida no valor máximo de R$ 2,7 mil.
O seguro obrigatório para automóveis de passeio teve aumento de 10,6% este ano, enquanto os valores de indenização por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas a vítimas de acidentes de trânsito no Brasil - motivo pelo qual foi criado o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) - permanecem congelados desde 2007. Além disso, seu objetivo praticamente cai por terra com a edição da Medida Provisória 451, de 15 de dezembro de 2008, que proíbe o pagamento de qualquer indenização a vítima de acidente que seja atendida em hospital credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS), o que é maioria no Brasil.
"Em todo o território nacional, os hospitais conveniados ao SUS não poderão mais atender as vítimas de trânsito, por meio do convênio Dpvat. Ou melhor, poderão até atender, mas não serão mais ressarcidos. E a vítima, que até ano passado tinha atendimento "particular', se pleiteasse o direito ao seguro obrigatório, agora receberá atendimento do SUS, enfrentando as longas filas para exames e cirurgias, por exemplo. E os recursos para o tratamento, em vez de serem cobertos pelas seguradoras, por meio do convênio do seguro obrigatório, sairão do governo, serão recursos do SUS", explica, indignado, o presidente da Associação das Vítimas de Trânsito (AVT), Luiz Lucena, que há 14 anos dá assistência a acidentados (qualquer pessoa tem direito, independentemente de ser ou não proprietário de veículo), no que diz respeito ao recebimento da indenização ou reembolso relativos ao Dpvat.
Desde 1º deste mês, para conseguir a indenização garantida por lei, a vítima de acidente precisa ser atendida em hospital particular, sendo que o ressarcimento, cujo teto máximo é de R$ 2,7 mil, segue a tabela de cada hospital. Valor que, conforme Lucena, não paga nem a metade de uma cirurgia no fêmur, por exemplo. "É bom preparar o bolso, porque o gasto será alto", avisa ele, referindo-se ao fato de que, quando o paciente era atendido em hospital conveniado pelo SUS, os R$ 2,7 mil representavam uma quantia razoável, tendo em vista que as tabelas usadas para cobrança eram bem mais baixas.
"O acidentado terá de arcar com os valores do procedimento realizado em seu benefício e, depois de receber alta, solicitar o reembolso ao Dpvat. O valor a ser cobrado será o da tabela de cada hospital privado, sem vínculo contratual com o SUS, o que resultará, na maioria das vezes, em valores superiores ao teto do seguro, já que as entidades privadas geralmente praticam preços mais elevados e não vão se submeter, certamente, a valores inferiores, mesmo porque suportam elevada carga tributária", concorda a advogada Kátia Rocha, especialista em direito da saúde.
Despesas
"Até o ano passado, se alguém era atropelado, ia para o hospital mais próximo e o seguro obrigatório cobria as despesas de internação, cirurgia etc. Era só o hospital mandar o processo relativo às despesas com um requerimento a uma companhia de seguros para ser ressarcido", afirma o secretário-executivo da Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Minas Gerais, Saulo Converso Lara, lembrando que nas cidades do interior do país e nas proximidades das rodovias - onde ocorrem os acidentes mais graves - praticamente 100% dos hospitais são filantrópicos e conveniados ao SUS. Ou seja, estão excluídos de atendimento com a cobertura do Dpvat.
Bom para as seguradoras
Com nova medida, poucas vítimas de acidente de trânsito deverão recorrer ao Dpvat para reembolso das despesas hospitalares, sobrando mais dinheiro para as companhias
Para a advogada Kátia Rocha, especializada em direito da saúde, a nova medida do governo “empurra” para o atendimento pelo SUS a maior parte da população, que não tem plano de saúde e, muito menos, condição de pagar um hospital particular. Por outro lado, ela concorda que as classes média e alta, que pagam por um seguro saúde, recorrerão a seus planos, deixando de lado o "benefício", garantido por lei, que seria o reembolso do seguro obrigatório. Assim, pouquíssimas pessoas recorrerão ao Dpvat para reembolso de despesas hospitalares, sendo o bolo arrecadatório cada vez maior.
"Dos 180 milhões de brasileiros, cerca de 40 milhões têm plano de saúde e, mesmo assim, desses, 50% têm cobertura somente ambulatorial. Logo, a grande maioria, ao sofrer um acidente, vai recorrer a atendimento pelo SUS", enfatiza a advogada. "O chamado seguro obrigatório fica com o seu objetivo maior esvaziado. A assistência que o segurado e o beneficiário esperam ter numa situação de infortúnio ficou restrita aos poucos estabelecimentos de saúde, que não são prestadores de serviços ao SUS", continua.
Festa
Não é à toa que, logo depois da edição da MP 451, foi noticiada pela imprensa nacional a comemoração de representantes da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), órgão que sucede a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) na administração dos seguros obrigatório e particulares. De acordo com notas publicadas na época, o setor estima mais de R$ 260 milhões em economia, graças à nova medida.
Até o fechamento desta matéria (23/01), ninguém foi encontrado para falar sobre o assunto na CNSeg ou Fenaseg. Mas a assessoria de imprensa respondeu que o grande problema, até a edição da MP 451, estava na cessão de direitos, pelo paciente, ao hospital, para o recebimento da quantia a ser ressarcida. Assim, se houvesse a necessidade de outros gastos para um tratamento complementar, como fisioterapia, o acidentado não tinha como conseguir o restante do reembolso, uma vez que já havia transferido seus direitos ao hospital. Além disso, a assessoria lembra que, por lei e independentemente de atendimento, 45% do dinheiro arrecadado com o Dpvat já é destinado ao SUS. Assim, o órgão entende que o ressarcimento aos hospitais conveniados ao SUS era um pagamento duplo (veja no quadro, tópico "Distribuição do bolo" como são aplicados os recursos).
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