quarta-feira, 11 de junho de 2008

Candidatos com 'ficha suja' podem concorrer, reafirma TSE

G1
Apesar da ameaça de alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de que vão barrar o registro de candidatos com “ficha suja” nas eleições municipais de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (10), decisão que permite a candidatura de políticos que respondam a processos judiciais, desde que não haja condenação definitiva.

Por 4 votos contra 3, os ministros entenderam que são inelegíveis apenas aqueles que não possam mais recorrer de condenações. O TSE manteve entendimento firmado em setembro de 2006.

Na ocasião, o tribunal aceitou recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ), que teve o pedido de registro de candidatura negado pelo TRE do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por considerar que ele não tinha “postura moral” para exercer cargo público. O TSE entendeu que Eurico poderia disputar as eleições mesmo respondendo a processos judiciais.


Votos

Os ministros Caputo Bastos, Eros Grau e Marcelo Ribeiro acompanharam o voto do relator, Ari Pargendler. Para ele, a Lei de Inelegibilidades (Lei complementar 64/1990) já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. “Só o trânsito em julgado (processo em que não cabe mais recurso) pode impedir o acesso aos cargos eletivos”, afirmou Pargendler.

“O Poder Judiciário não pode, na ausência de lei complementar, estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade”, sustentou Eros Grau.

Em posição contrária, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, e os ministros Joaquim Barbosa e Felix Fischer defenderam que a Justiça Eleitoral pode barrar os registros de candidatos com “ficha suja”, desde que haja condenação judicial. Mas essa corrente foi vencida pela maioria.

Joaquim Barbosa sugeriu critérios para isso, como a condenação de qualquer ação em segunda instância. Ayres Britto concordou, desde que a condenação em segunda instância seja relativa a processos criminais. Ele também defendeu a necessidade de fixar, através de resolução, critérios de “maior objetividade possível quanto à avaliação daquela vida moral pregressa”. E sugeriu que esses critérios levem em conta, por exemplo, o número de processos judiciais a que responda o candidato.

O TSE julgou um questionamento do TRE da Paraíba. O tribunal questionou a possibilidade de incluir em uma resolução do TSE a obrigatoriedade de informar à Justiça Eleitoral as ações judiciais em que possíveis candidatos sejam réus. E sugeriu a apresentação de documentos para comprovar a integridade do futuro candidato.

Concluído nesta terça-feira, o julgamento teve início na última quinta (5) e tinha sido interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau.

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