quinta-feira, 15 de maio de 2008

TRE cassa oito mandatos eletivos por infidelidade partidária

Do TRE
A Corte Eleitoral mineira, reunida na sessão desta terça-feira (13), decretou, por unanimidade, a perda do cargo eletivo de oito vereadores. A decisão, fundamentada no art. 1º da Resolução 22.610/2007, do TSE, que proíbe a desfiliação de partido sem justa causa, acompanhou o voto do relator dos processos, juiz Antônio Romanelli, que determinou que as Câmaras Municipais das respectivas cidades sejam comunicadas da decisão, assim que seja publicado o acórdão, para que emposse o suplente.

Perderam seus cargos os seguintes vereadores: de Pirapora (representação 887/2007, interposta pelo PMDB municipal) - Anselmo Luís Maia Caíres (eleito com 563 votos, em 2004, saiu do PMDB para PPS), João Batista de Oliveira Neto (eleito com 415 votos, saiu do PMDB para PPS) e Neivaldo Pereira da Silva (eleito com 644 votos, saiu do PMDB para PSC), que deixaram o PMDB e foram para PPS e PSC).

De Ibirité (representação 889/2007, formulada pelo PHS e por Vanderci dos Santos Cassemiro, 2º suplente) – Vicente Tarley Ferreira Alves (eleito com 1.438 votos, que saiu do PHS para o PMDB).

De Carmésia (representação 1032/2007, formulada pelo DEM municipal) – Rubens Ferreira de Carvalho (eleito com 125 votos, saiu do DEM para o PV).

De Coronel Pacheco (representação 1081/2007, proposta pelo PDT e PMDB municipal) – Aparecido Teodoro dos Anjos (do PDT para PSDB, eleito com 51 votos).

De Baldim (representação 1129/2007, proposta pelo PSDB) – Clélia de Castro Reis (do PSDB para PSC, eleita com 142 votos).

De Ibiraci (representação 1287/2007, formulada por Hélio Constantino, suplente) – Cloves de Oliveira Rodrigues (do PP para PR, eleito com 172 votos).

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