Um empregado da Ambev (Companhia de Bebidas das Américas) que exerceu a função de degustador de cerveja durante 15 anos receberá R$ 100 mil de indenização. A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a condenação que considerou haver responsabilidade da companhia pelos danos causados à saúde do trabalhador, pois a empresa, quando o designou para essa atividade, sabia da sua predisposição familiar à síndrome de dependência do álcool, da qual já era portador.
Segundo informações do tribunal, o funcionário gaúcho trabalhou na Ambev no período de dezembro de 1976 a outubro de 1998, quando foi aposentado. Ele ajuizou ação de reparação de perdas e danos por ter sido exposto à ingestão de 1.500 ml de cerveja diariamente, segundo prova testemunhal. No pedido, o empregador alegou ser impossível a reversão de seu estado de saúde, pois é hoje portador, além da à síndrome de dependência do álcool, de cirrose hepática e diabetes, e necessita de tratamento imediato e permanente.
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