sábado, 1 de março de 2008

Indenização por exame errado de HIV

O Município de Manhuaçu deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 38 mil a uma mulher que foi diagnosticada erroneamente como portadora do vírus HIV. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da juíza de 1ª Instância Renata Bomfim Pacheco.
De acordo com os autos, em junho de 2003, L.Z.S. procurou um posto de atendimento do Programa Saúde da Família na cidade para fazer uma consulta em razão de sua gravidez. Foram solicitados vários exames, dentre eles o teste do vírus HIV. Esse exame e mais dois que foram realizados depois apresentaram resultado positivo.
No entanto, exames feitos posteriormente em outros laboratórios apresentaram resultado negativo. L.Z.S. decidiu interpor uma ação de indenização, por entender que o fato maculou sua imagem e causou a ela abalo psicológico e social. A autora passou por intenso e desgastante tratamento médico dispensado aos portadores do vírus e foi impossibilitada de amamentar o bebê, além de ter de lidar com a dor de pensar que sua filha também poderia nascer contaminada pelo vírus.
O desembargador relator, Caetano Levi Lopes, considerou que “houve evidente dano moral à interessada, na medida em que ela passou toda a sua gravidez acreditando ser portadora de AIDS, e certamente não é fácil conviver com o medo do risco iminente à saúde, o preconceito ainda hoje existente em relação aos portadores do vírus HIV, a insegurança diante de uma gestação de risco de contaminação do feto e posterior não aleitamento forçado”. Com esses fundamentos, o relator considerou correta a sentença. Votaram de acordo os desembargadores Roney Oliveira e Jarbas Ladeira.

TJMG

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