sexta-feira, 28 de março de 2008

MP que proíbe venda de bebidas nas rodovias é novamente questionada no Supremo

A Medida Provisória 415/2008, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais brasileiras é questionada novamente no Supremo Tribunal Federal (STF), agora pela Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4063 chegou ao STF ontem (27), e foi distribuída para o ministro Eros Grau - relator da ADI 4017, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que também questiona a legalidade a medida do Presidente da República.

Para a associação, o Código de Trânsito Brasileiro determina que a missão do poder Público é regular apenas o trânsito nas vias terrestre, e não a comercialização de bebidas alcoólicas. A atividade econômica, que gera em torno de quinze milhões de empregos, está sendo constrangida e ameaçada em suu liberdade de atuar, afirma.

A associação declara reunir categoria econômica prestadora de serviços de relevante interesse público, de caráter vital. A MP violaria direito adquirido pela legislação anterior, “que não poderá ser alterada por ato provisório e sem o crivo do poder Legislativo brasileiro”. A MP teria, ainda, de acordo com a autora, tornado nulo o “ato jurídico perfeito dos estabelecimentos que possuem alvará de funcionamento para a devida comercialização de bebidas e alimentos”.

Outra ilegalidade apontada na ação é a incompetência do Departamento de Polícia Rodoviária Federal para proibir a comercialização de bebidas alcoólicas. De acordo com a MP 415/2008, caberia à PRF a fiscalização do cumprimento da medida pelos estabelecimentos comerciais.

A MP afrontaria, alega a associação, o artigo 5º (inciso XIII) – que dispõe sobre o respeito à livre iniciativa e à liberdade de exercício profissional, e o artigo 170 – que trata da reserva de mercado e livre concorrência, ambos da Constituição Federal. Desrespeita, ainda, os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

A ação pede a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento final da ADI pelo STF. E no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da MP 415/2008.

Outras ações

A MP 415/2008 foi questionada pela Confederação Nacional do Comércio, em fevereiro, por meio da ADI 4017. Além disso, diversos Mandados de Segurança, tanto de estabelecimentos comerciais como de sindicatos, também foram impetrados na corte desde a publicação da medida provisória, pedindo ao Supremo que garanta o direito de seus autores de exercerem plenamente sua atividade econômica.

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