quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Anderson se complica ainda mais em Uberaba

Por Gislene Martins

Justiça Eleitoral em Uberaba negou registro para candidatura de Anderson Adauto na busca pela reeleição. Na condição de pré-candidato pelo PMDB, Anderson pediu o registro da candidatura, esbarrando em ação de impugnação da Promotoria Eleitoral. Na ação agora julgada, o promotor Eduardo Pimentel Figueiredo justificou a posição do Ministério Público em razão da vida pregressa do peemedebista.

Por sua vez, o juiz eleitoral Habib Felippe Jabour acatou a impugnação requerida pelo promotor, conforme sentença divulgada ontem. Na condição de juiz responsável pelos registros de candidatura em Uberaba, Jabour entendeu como sendo procedente a impugnação, indeferindo o registro de candidatura de Anderson para disputar o cargo de prefeito de Uberaba na eleição deste ano. O julgador teve o mesmo entendimento de Eduardo Pimentel, reconhecendo a falta de elegibilidade do político, impugnado em razão dos processos que responde na Justiça, com ênfase para o chamado "mensalão".

Nada adiantou o advogado do prefeito-candidato alegar que Anderson não tem qualquer condenação judicial e que a existência de processo em curso não é garantia de condenação.

Para o juiz-presidente, diretor do Foro Eleitoral de Uberaba, o candidato "não ostenta as credenciais reclamadas pelos valores da moralidade e da probidade administrativa para candidatar-se novamente...", como consta na sentença agora divulgada. De acordo com entendimento do mesmo, "a dignidade, a autoridade moral constitui-se no primeiro requisito exigível daquele que deseja exercer atividade política, mormente quando pretende falar e representar diretamente o povo e se responsabilizar pela gestão dos recursos públicos". Na decisão, o magistrado acatou as alegações e os fatos descritos no pedido de impugnação. Lembrou que Anderson é um dos 40 réus na ação do intitulada "mensalão", em andamento no Supremo Tribunal Federal, onde foi denunciado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, ressaltando a condição de "réu confesso" do mesmo. O ocorrido teria ainda motivado a abertura de dois inquéritos policiais contra AA, na Polícia Federal em Brasília, visando a apurar crimes de responsabilidade.

Referindo-se ao depoimento prestado por Anderson ao ser ouvido na CPMI instalada em Brasília para apurar os fatos, o juiz cita que o mesmo teria confessado publicamente à Nação o seu envolvimento na captação ilícita de recursos de campanha não contabilizados, o chamado "caixa 2". O fato teria ocorrido entre janeiro de 2003 e abril de 2004, no montante de R$ 410 mil, como o próprio AA admitiu, mas que o juiz diz que seria R$ 1 milhão, conforme a Procuradoria da República teria constatado.

No depoimento na CPI, acrescenta, Anderson teria ainda confessado a prática do "caixa 2" em todas as suas disputas eleitorais, o que teria feito para quitar dívidas de campanha, admitindo assim "ter sempre burlado impávida e impunemente a Justiça Eleitoral, e que suas vitórias nas eleições foram uma retumbante fraude...".

Nenhum comentário:

Postar um comentário