Por Gislene Martins
Justiça Eleitoral em Uberaba negou registro para candidatura de Anderson Adauto na busca pela reeleição. Na condição de pré-candidato pelo PMDB, Anderson pediu o registro da candidatura, esbarrando em ação de impugnação da Promotoria Eleitoral. Na ação agora julgada, o promotor Eduardo Pimentel Figueiredo justificou a posição do Ministério Público em razão da vida pregressa do peemedebista.
Por sua vez, o juiz eleitoral Habib Felippe Jabour acatou a impugnação requerida pelo promotor, conforme sentença divulgada ontem. Na condição de juiz responsável pelos registros de candidatura em Uberaba, Jabour entendeu como sendo procedente a impugnação, indeferindo o registro de candidatura de Anderson para disputar o cargo de prefeito de Uberaba na eleição deste ano. O julgador teve o mesmo entendimento de Eduardo Pimentel, reconhecendo a falta de elegibilidade do político, impugnado em razão dos processos que responde na Justiça, com ênfase para o chamado "mensalão".
Nada adiantou o advogado do prefeito-candidato alegar que Anderson não tem qualquer condenação judicial e que a existência de processo em curso não é garantia de condenação.
Para o juiz-presidente, diretor do Foro Eleitoral de Uberaba, o candidato "não ostenta as credenciais reclamadas pelos valores da moralidade e da probidade administrativa para candidatar-se novamente...", como consta na sentença agora divulgada. De acordo com entendimento do mesmo, "a dignidade, a autoridade moral constitui-se no primeiro requisito exigível daquele que deseja exercer atividade política, mormente quando pretende falar e representar diretamente o povo e se responsabilizar pela gestão dos recursos públicos". Na decisão, o magistrado acatou as alegações e os fatos descritos no pedido de impugnação. Lembrou que Anderson é um dos 40 réus na ação do intitulada "mensalão", em andamento no Supremo Tribunal Federal, onde foi denunciado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, ressaltando a condição de "réu confesso" do mesmo. O ocorrido teria ainda motivado a abertura de dois inquéritos policiais contra AA, na Polícia Federal em Brasília, visando a apurar crimes de responsabilidade.
Referindo-se ao depoimento prestado por Anderson ao ser ouvido na CPMI instalada em Brasília para apurar os fatos, o juiz cita que o mesmo teria confessado publicamente à Nação o seu envolvimento na captação ilícita de recursos de campanha não contabilizados, o chamado "caixa 2". O fato teria ocorrido entre janeiro de 2003 e abril de 2004, no montante de R$ 410 mil, como o próprio AA admitiu, mas que o juiz diz que seria R$ 1 milhão, conforme a Procuradoria da República teria constatado.
No depoimento na CPI, acrescenta, Anderson teria ainda confessado a prática do "caixa 2" em todas as suas disputas eleitorais, o que teria feito para quitar dívidas de campanha, admitindo assim "ter sempre burlado impávida e impunemente a Justiça Eleitoral, e que suas vitórias nas eleições foram uma retumbante fraude...".
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