segunda-feira, 18 de agosto de 2008

MP e TRE-MG divergem sobre candidatos com a "ficha suja"

Para OAB de Minas, o eleitor é quem vai definir quais são os postulantes ideais

O TEMPO

Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a vida pregressa dos candidatos, os promotores e procuradores ficaram de mãos atadas. Isso porque agora não adianta recorrer contra qualquer decisão de juízes e desembargadores que não aceitem as impugnações dos candidatos que estejam respondendo a processos, ou seja, que figurem na chamada "lista suja". O Supremo determinou que a existência de inquéritos policiais em curso, de processos judiciais em andamento ou de sentenças penais condenatórias não transitadas em julgado não configuram hipóteses de inelegibilidade e, assim sendo, não impedem o registro de candidatura de qualquer pessoa. Diante da decisão, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador José Tarcízio de Almeida Melo, recomendou, na semana passada, que os juízes sigam o mesmo padrão do que ficou estabelecido pelo Supremo.

Para o procurador eleitoral de Minas, José Jairo Gomes, diante disso, não há como os juízes e desembargadores decidirem pelo cancelamento dos registros dos candidatos processados, já que a decisão do STF é vinculante. "Depois da decisão do Supremo, o assunto está encerrado. Quem estiver contra isso, estará indo na contramão", explicou o presidente do TRE-MG. Diferentemente do STF, o procurador disse que é contrário à liberação de registros de candidatos que estão respondendo a vários processos. Para ele, é inadmissível que "alguém que responde a 60 processos, por exemplo", possa ser eleito e assumir um cargo público. "A minha manifestação sempre foi contra o registro dessas pessoas.

Há um caso aqui em Minas de um sujeito que tem 68 processos relativos a crimes contra a administração pública. Um sujeito que tem essa quantidade de processos não pode ser hábil para assumir um cargo público", disse Gomes. Outra visão.O ouvidor eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas (OAB-MG), Mário Lúcio Quintão, concorda com a decisão do STF, a qual ele corrobora dizendo que "vivemos em uma democracia e que não é possível pré-julgar qualquer cidadão antes do trânsito em julgado do processo".

Para ele, a população já tem o poder de punir essas "pessoas acusadas de cometerem crimes". "Nós estamos incentivando a comunidade a rejeitar aquelas pessoas que têm uma imagem negativa, que sejam corruptas", destacou. Para mostrar esse papel do cidadão no processo eleitoral, a OAB-MG está indo a cidades do interior. "A própria comunidade fará um processo saneador para decidir quem é o melhor candidato. É um pouco de sonho, mas nossa função é de esclarecimento. Não é o Judiciário que define em quem se deve votar", concluiu.

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