TSE
O ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou a cassação do mandato do prefeito eleito de Timóteo (MG), Geraldo Nascimento, e o seu vice, Marinho Teixeira. Além disso, o ministro manteve a decisão que considerou inelegível o segundo colocado nas eleições de 2004, Leonardo Rodrigues Lelé. Com isso, o candidato a vice-prefeito na chapa que ficou na segunda colocação, Geraldo Hilário, deve ser diplomado para assumir a prefeitura.
Ao julgar o recurso (Respe 28579) o ministro manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Geraldo Nascimento e seu vice foram cassados pelo TRE sob acusação de utilização de recursos públicos para pagamento a empresa de publicidade e realização de obras e inaugurações em período vedado. O prefeito eleito também foi denunciado por ter utilizado, em eventos de campanha, bens adquiridos pelo município e por ter feito propaganda institucional ilícita. De acordo com a acusação, Nascimento também teria utilizado servidores em sua campanha.
Já o segundo colocado, Leonardo Rodrigues Lelé, de acordo com decisão do Tribunal Regional, teve os direitos políticos suspensos devido a sentença criminal contra ele em que não cabe recurso. No caso, de acordo com a decisão do ministro do TSE, os efeitos da suspensão dos direitos políticos só atingem o condenado criminalmente, o que libera o candidato a vice para a diplomação como prefeito da cidade.
Liminar
Em fevereiro de 2008, o ministro Gerardo Grossi havia concedido liminar (AC 2268) para manter no cargo o prefeito eleito de Timóteo, Geraldo Nascimento. Com o julgamento do recurso pelo ministro Marcelo Ribeiro, que substituiu Grossi na relatoria do processo, a liminar fica sem efeito.
Da decisão do ministro Marcelo Ribeiro ainda cabe recurso ao plenário do TSE. A publicação da decisão no Diário da Justiça está prevista para o dia 05 de agosto próximo.
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