Os eleitores não vão poder entrar com telefones celulares, câmeras fotográficas e filmadoras nas cabines de votação no dia da eleição, de acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pretende garantir o sigilo do voto. Aparelhos eletrônicos poderão ser deixados com mesários e presidentes de sessão durante a votação.
Em Uberlândia, a Justiça Eleitoral afirmou que vai agir com rigor na fiscalização. “Não queremos correr o risco de que o eleitor fotografe ou filme o voto. Umas das características de mais respeitabilidade do voto é o sigilo”, afirmou o juiz e diretor do foro eleitoral, Edison Magno de Macedo. O acesso à cabine é individual. “Ninguém pode assistir ou ter acesso ao voto de ninguém. O voto tem que ser secreto ou é nulo. Se o eleitor não puder votar, a justificativa é aceita. Ele só não pode ser ajudado a ponto de quebrar o sigilo.”
Os candidatos poderão fazer campanha nas ruas, com carreatas, passeatas, distribuir panfletos e utilizar carros de som até 22h do sábado. Camisetas e bonés estão proibidos no domingo. “A legislação proíbe que os partidos vendam ou dêem camisetas. É proibido porque o candidato não pode dar nem vender a camiseta ou boné”, afirmou Macedo.
O eleitor que estiver vestindo camiseta ou usando boné será levado ao Fórum para explicar a origem das roupas. “Se não provar que comprou ou mandou fazer, o candidato anunciado vai pagar multa e pode até ter a candidatura prejudicada”.
De acordo com o TSE, a punição para representante de partido político ou eleitor que infringir a lei é a detenção de 6 meses a 1 ano e multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. A prisão, pode ser eventualmente substituída por prestação de serviços à comunidade.
No caso dos fiscais dos partidos, as regras são estritas: o uniforme deve ter apenas nome e sigla do partido.
A boca-de-urna também está vetada pela legislação eleitoral. “Não vamos permitir três ou mais pessoas com o mesmo tipo de roupa ou boné. Isso é uma forma de captação de voto e de pressionar o eleitor. A manifestação permitida é apenas a pessoal”, disse o juiz.
Os carros plotados ou com caixa de som com propaganda eleitoral não serão permitidos, a partir das 22h de sábado, assim como a distribuição de panfletos. “Na véspera da eleição, teremos fiscalização em todas as sessões de votação”, afirmou o juiz eleitoral. Ele definiu as características do veículo com propaganda plotada. “Carro plotado é todo pintado, descaracterizado e com a cor alterada. É crime eleitoral, é forma de captação de votos. O adesivo grande pregado no vidro de trás é permitido.”
O que não pode no dia da votação
* Portar telefone celular, câmara fotográfica e filmadora na cabine de votação
*A aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda caracterizando manifestação coletiva de preferência eleitoral
* Uso de alto-falantes, realização de comícios ou carreatas
* Reunir ou transportar eleitores
* Fazer boca-de-urna ou qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou adesivos em vestuário, além de carros plotados.
A Justiça Eleitoral precisa também ficar de olho na abordagem ao eleitor DEPOIS da votação. Comenta-se que outro expediente utilizado na compra de votos é perguntar ao eleitor, depois que ele votou, a cor da camisa do candidato, ou algum detalhe do vestuário, para confirmar a votação. Quanta imaginação têm os contraventores!!!
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