O Tempo
Os concursos públicos realizados pela Prefeitura e pela Câmara de Frutal, no Triângulo Mineiro, em dezembro de 2005, e os contratos firmados entre esses órgãos e a Cooperativa de Serviços Profissionais Autônomos (Unicon) foram anulados. A Unicon foi condenada a devolver aos cofres públicos o valor arrecadado com a realização dos concursos, R$95.880,00, devidamente corrigido e atualizado. O Município deverá restituir as taxas de inscrição aos candidatos.
Os efeitos dos concursos já haviam sido suspensos por liminar, impedindo novas nomeações, qualquer espécie de evolução funcional e a aquisição de estabilidade ao fim do estágio probatório.
A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, aponta as seguintes irregularidades: dispensa indevida de licitação e contratação direta sem observação do princípio da publicidade, valor excessivo das taxas de inscrição e ausência de previsão nos editais de sua isenção aos que não pudessem arcar com o custo; ofensa ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Frutal ao fazer nomeações para cargos nos quais ainda havia candidatos aprovados do concurso anterior, cujo prazo de validade somente expirou meses após a abertura do último concurso; violação da Lei Orgânica Municipal ao realizar concurso de provas para o cargo de procurador do Município, enquanto a Lei Orgânica exige concurso público de provas e títulos;
Também foram constatadas irregularidades na aplicação das provas: não havia indicação dos nomes e das salas correspondentes; as provas não estavam lacradas; não foi pedido nenhum documento de identidade dos candidatos; alguns fiscais eram parentes de candidatos que faziam prova na sua sala e fiscais ausentaram-se da sala, permitindo a comunicação entre candidatos durante a prova.
Além disso, apesar de ter contratado a Unicon para realizar o concurso, a Administração Pública acabou assumindo custos. As máquinas de xerox da Prefeitura teriam sido indevidamente utilizadas para a confecção de cadernos de inscrição e funcionários do órgão foram convocados para trabalhar no processo de inscrição dos candidatos e na aplicação das provas.
Constatou-se ainda que pessoas que trabalharam no recebimento das inscrições participaram normalmente dos concursos. Alguns esperaram o encerramento das inscrições para se inscreverem nos cargos menos concorridos.
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