quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Justiça suspende cobrança em banheiros da rodoviária

Por Gislene Martins
JM ONLINE

Liminar judicial põe fim à cobrança para uso de sanitários na rodoviária de Uberaba. A medida atende pedido da Promotoria de Defesa do Consumidor em Uberaba, dentro da ação civil pública que deu entrada no Fórum Melo Viana em agosto deste ano. Nos autos, o autor demonstrou a ilegalidade da cobrança (R$ 0,50 por pessoa).

Respaldando entendimento do promotor Carlos Valera, o juiz da 1ª Vara Cível suspendeu a cobrança, por entender que estaria havendo duplicidade, já que os passageiros pagam pela taxa de embarque sempre que compram passagens.

A suspensão da cobrança já está em vigor, como a reportagem pôde conferir na noite de ontem. Ela vinha sendo feita pela Ubercon, empresa que explora aquele espaço público desde 1999, quando a administração da rodoviária foi transferida da prefeitura para a iniciativa privada, conforme contrato que vai até o ano 2024.

Por sua vez, a Ubercon já se movimenta para recorrer, na tentativa de derrubar a liminar e restabelecer a cobrança para uso dos sanitários.

No processo, o representante do Ministério Público e do Procon Estadual alega tratar-se de cobrança abusiva e inconstitucional, justamente em razão de o usuário do terminal pagar pela taxa de embarque.

Por outro lado, o promotor esclarece nos autos que a ação não tem por finalidade discutir a possibilidade de incidência de tributo nem o preço público cobrado pela utilização de banheiros e sanitários, buscando, sim, demonstrar a prática ilegal, inclusive quanto à cobrança da chamada taxa de embarque naquele terminal rodoviário.

Mais que a liminar agora deferida, o autor do processo quer que a Justiça decrete a nulidade da Lei Municipal 6.602, do Decreto Municipal 1.676, bem como os artigos 94 a 98 e 111 do Regulamento do Terminal Rodoviário de Uberaba, pois seriam inconstitucionais. Também vão contra o que estabelece o Código Tributário Nacional, constituindo-se assim em "grosseira violação ao processo legislativo e ao Estado de Direito, usurpando direitos dos consumidores por exigir pagamento sem qualquer suporte legal", como consta na ação a ser julgada pelo juiz Lúcio Eduardo Brito.

Não foi possível ouvir a empresa atingida pela liminar em razão da não-localização do advogado uberlandense Cleucio Rodrigues Pereira, que atua na defesa da Ubercon.

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