A Corte Eleitoral mineira (foto) decidiu, nesta terça-feira, pela decretação da perda do cargo eletivo da vereadora Regina de Fátima Nogueira, do município de Ewbank da Câmara (Zona Eleitoral de Santos Dumont), nos termos da Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da infidelidade partidária. No dia 3 de setembro de 2007, ela se desfiliou do partido "Democratas" – que apresentou o pedido contra ela no TRE -, e em 1º de outubro se filiou ao PSC.
No entendimento unânime dos juízes da Corte, a vereadora não se enquadrou em nenhum dos casos de "justa causa" citados pela Resolução do TSE – casos que, quando comprovados, não ocasionam a decretação da perda do cargo eletivo. Ao final do julgamento, o presidente do Tribunal, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, determinou que a Câmara Municipal de Ewbank da Câmara seja comunicada da decisão, para que emposse o suplente.
Regina de Fátima Nogueira, eleita com 125 votos (terceira maior votação para vereador), foi a primeira agente política que teve o mandato cassado pelo TRE-MG em virtude de infidelidade partidária. Ao julgar o seu caso, a Corte Eleitoral decidiu pela constitucionalidade da Resolução 22.610/2007 do TSE.
Por quatro votos a três, o TRE considerou que o TSE tem competência legal para editar a referida Resolução, respaldado por julgamentos do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604. Ao desempatar a votação, o presidente do TRE, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, disse não vislumbrar, na Resolução, ofensa ao princípio da separação dos poderes ou ao texto da Constituição Federal
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