segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Briga pela prefeitura de Caldas Novas continua no TSE

Se depender do Partido Humanista da Solidariedade (PHS), a cidade goiana de Caldas Novas, um importante centro turístico do Centro-Oeste, vai continuar assistindo a uma batalha judicial em torno da posse de mais um prefeito, o quarto em menos de um ano. A legenda, mais uma vez derrotada nas eleições para prefeito, interpôs Recurso Ordinário (RO 1531) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a impugnação da candidatura da chapa vencedora.
Dessa vez, o PHS e a Coligação Caldas Novas, União e Progresso (PMDB, PHS, PR, PT do B, DEM, PCB, PRB, PRB e PPS) alegam que o prefeito eleito Ney Gonçalves de Sousa (PSC) não poderia ser candidato para o mandato-tampão porque já havia sido eleito vereador em 2004. A defesa do partido, sustenta que as regras para a eleição extemporânea eram as mesmas das que vigoravam na época, o que impedia que um mesmo candidato pudesse disputar o cargo de vereador e prefeito.
Ney Gonçalves de Sousa (PSC) foi eleito com 19.375 votos, mais do dobro dos votos da coligação integrada pelo PHS, cujo candidato era o também vereador, presidente da Câmara e prefeito interino do município, Arlindo Luiz Vieira (PR). Este ficou em segundo, com 9.527 votos. O terceiro candidato, Linio Ribeiro de Paiva (PT), obteve apenas 893 votos.
Apesar disso, o PHS sustenta no recurso ao TSE que a condição de vereador do prefeito eleito configuraria abuso de poder político já que o cargo “lhe dá as vantagens necessárias a conseguir a alteração do voto do eleitor para si, e com isso se potencializa a possibilidade, de fato, dessa conduta modificar o resultado das eleições”.
Os argumento do PHS foram refutados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que entendeu que a nulidade da eleição para prefeito não contaminou a disputa para o cargo de vereador. Para a Corte regional, como o único cargo em disputa é o de prefeito, não há que falar em inscrição a dois cargos distintos. O acórdão da decisão esclareceu que “o fato de candidato a prefeito na renovação ter sido eleito e ter exercido o cargo de vereador na eleição ocorrida na data regulamentar, não tem o condão de impedir seu registro a prefeito, pois não o torna inelegível”.

Fonte TSE

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