A Corte Eleitoral mineira aprovou, por unanimidade, a resolução que fixa para o dia 6 de abril deste ano a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade de Ipiaçu (Triângulo Mineiro).
As eleições extemporâneas naquele município foram determinadas em virtude da confirmação da cassação, pelo TRE-MG, em novembro de 2007, dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, respectivamente Elizeu Francelino de Oliveira (PMDB) e Wagner Ramalho Silva (PSDB), por compra de votos nas eleições municipais de 2004. Os eleitos haviam sido cassados pelo juiz da 302ª Zona Eleitoral de Capinópolis (a qual pertence o município), em junho de 2007.
O Tribunal Regional, ao julgar o recurso apresentado pelos candidatos eleitos, condicionou a execução da decisão à publicação do acórdão referente a possível embargos declaratórios eventualmente interpostos, o que ocorreu. No último sábado, dia 9, foi publicada então o acórdão da decisão da Corte rejeitando os embargos, – o que permitiu, assim, que a eleição fosse marcada.
De acordo com o calendário eleitoral aprovado pelo TRE-MG, estarão aptos a participar das novas eleições em Ipiaçu todos os partidos constituídos um ano antes do pleito e que permaneçam registrados no TSE. As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha de candidatos e a formação de coligações serão realizadas de 27 de fevereiro a 4 de março de 2008. O prazo para a entrega, no cartório da 302ª Zona Eleitoral de Capinópolis, do requerimento de registro de candidatos aos cargos de prefeito e vice termina às 19h do dia 7 de março de 2008.
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