sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

TSE confirma eleição em Caldas Novas (GO) neste domingo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de quinta-feira confirmar a realização de nova eleição direta para a prefeitura da cidade Caldas Novas, em Goiás, no próximo domingo (17).
A nova eleição será realizada porque o Tribunal Regional Eleitoral do estado cassou os mandatos da prefeita Magda Mofatto Hon (PTB) e da vice-prefeita Silvânia Fernandes e Silva, eleitas em 2004.
Acusada de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos na campanha eleitoral, a prefeita ficou no cargo até junho de 2007, quando o TRE de Goiás convocou o segundo colocado nas eleições, José Araújo Lima (PPS), para assumir a vaga. Entretanto, Lima foi condenado pela justiça eleitoral em agosto de 2007 por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação durante as eleições.
Segundo o TRE, a juíza da 7ª Zona Eleitoral da cidade, Telma Aparecida Alves Marques, julgou procedente ação de impugnação do mandato dele em razão de denúncias de que Lima teria distribuído gasolina a eleitores e utilizado a Rádio Tropical, de sua propriedade, para divulgar a candidatura. O Ministério Público Eleitoral de Goiás pediu a cassação do diploma do então prefeito municipal e declaração de inelegibilidade por três anos. O pedido foi aceito.
No lugar de José Lima, desde então, ocupou interinamente a prefeitura o presidente da Câmara Municipal, Arlindo Luiz Vieira (PR), que também é um dos candidatos ao cargo na eleição de depois de amanhã.
O novo prefeito ficará no cargo até 1º de janeiro de 2009, quando assume o vencedor da eleição de 5 de outubro. Quem for eleito em 17 de fevereiro poderá se candidatar novamente em outubro. Mas, se vencer novamente, de acordo com a justiça eleitoral, não poderá disputar a eleição de 2012. Nessa hipótese, a reeleição já teria ocorrido

Um comentário:

  1. Wilson,

    Segue notícia de decisão do STF sobre o assunto. Referida decisão garantiu o direito de votar a todos os eleitores do Município de Caldas Novas, suspendendo as resoluções do TRE/GO.

    Um abraço,
    Ranulfo.

    Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2008
    Supremo suspende normas para eleições em Caldas Novas (GO)

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deferiu liminar na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 4018) ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade. O partido apelou ao Supremo para tentar suspender as resoluções do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás sobre a regulamentação das eleições fora de época do município de Caldas Novas, em Goiás, marcadas para o próximo dia 17 de fevereiro. Segundo o partido político, as resoluções ferem normas constitucionais.

    As Resoluções 124 e 127 do TRE-GO, questionadas na ADI, fixam normas como: eleitores filiados a partidos políticos só poderiam concorrer como candidatos à convenção partidária se fossem inscritos até 17 de fevereiro de 2007. Os eleitores aptos a votar para prefeito e vice-prefeito nas próximas urnas seriam aqueles que tivessem participado das eleições anteriores (03/10/2004).

    De acordo com o relator, ministro Eros Grau, as normas restringem o direito inalienável do voto e limitam o número de eleitores, configurando exclusão que não encontra respaldo constitucional. O artigo 14 da Constituição diz que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Assim, votou pela suspensão das resoluções, deferindo a liminar – o entendimento foi seguido pelos demais ministros.

    As eleições para escolha do prefeito e vice-prefeito do município de Caldas Novas foram anuladas em sua totalidade pelo TSE, por suspeita de compra de votos.

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